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Abner Boian6 min de leitura
Em uma decisão histórica tomada em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por ampla maioria, a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes. A medida, embora polêmica, foi considerada constitucional e está prevista como instrumento de coerção indireta no Código de Processo Civil (CPC) de 2015.