A aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ter uma “linha de chegada” simples após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019). O cálculo do tempo que falta não se resume a subtrair o tempo que já foi contribuído dos 35 ou 30 anos tradicionais. Hoje, o trabalhador precisa calcular simultaneamente diversos cenários—Regra de Pontos, Idade Progressiva e Pedágios—para encontrar o caminho mais rápido e lucrativo.