O não envio da declaração dentro do prazo acarreta multa mínima de R$ 165,74. O período para declarar vai de 23 de março a 29 de maio, e a entrega pode ser feita pelo programa PGD, pelo sistema online e-CAC ou pelo aplicativo e site MIR (Meu Imposto de Renda). Aposentados com direito à restituição têm prioridade nos primeiros lotes, desde que a declaração seja enviada corretamente no início do prazo.
Quem pode receber: aposentados, pensionistas e contribuintes enquadrados nas regras da Receita Federal. Qual o valor: depende do rendimento tributável e isento declarado. Quando será pago: restituição começa com prioridade em 29 de maio para aposentados.
Quem tem direito à declaração do IR 2026
A obrigatoriedade de declarar não depende apenas da aposentadoria. Contribuintes devem observar se, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, possuíam bens e direitos superiores a R$ 800 mil ou receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos. A soma de aposentadoria, pensão, salário ou previdência privada pode gerar obrigação de declarar. Atenção especial ao informar cada fonte de rendimento corretamente para evitar erros e pendências.
Qual o valor a declarar
Para aposentados do INSS com até 65 anos, toda a aposentadoria é tributável e deve ser informada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, usando o FRGPS como fonte pagadora (CNPJ 16.727.230/0001-97). O 13º salário entra na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Para quem tem 65 anos ou mais, existe isenção adicional de R$ 24.751,74 por ano, limitada a aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais, declarada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Qualquer valor excedente é tributável. Previdência privada segue tributação normal e não amplia a isenção.
Quando o dinheiro será liberado
A declaração deve ser entregue entre 23 de março e 29 de maio. Aposentados que recebem restituição entram na fila prioritária e podem receber nos primeiros lotes, desde que a declaração seja enviada corretamente. Atrasos ou erros podem levar à malha fina, atrasando o pagamento.
Como consultar pelo CPF
Para saber se precisa declarar ou se a restituição foi liberada, o contribuinte pode consultar o e-CAC, o aplicativo MIR ou o programa PGD. A Receita Federal fornece todos os informes de rendimento oficiais, incluindo INSS, empregadores, previdência privada e bancos, essenciais para preencher corretamente a declaração.
Como declarar a aposentadoria
A forma de declarar depende da idade e do tipo de benefício. Para INSS, use “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para até 65 anos e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para a parte isenta acima de 65 anos. Para atrasados pagos em 2025, utilize “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Se houver honorários advocatícios pagos, eles podem ser deduzidos em “Pagamentos Efetuados”.
A previdência privada deve ser declarada separadamente, sem ampliar isenção. Empréstimos consignados acima de R$ 5.000 entram em “Dívidas e Ônus”. Contribuintes com doenças graves previstas em lei podem ter isenção, desde que apresentem laudo oficial.
O que fazer se houver pendências ou dúvidas
Revisar todos os informes de rendimento, conferir dados do INSS, salários, pensões e previdência privada. Erros podem gerar malha fina. Para dúvidas, usar canais oficiais: Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal.
Prepare-se para declarar e garantir seus direitos no IR 2026
O aposentado ou pensionista deve se preparar com antecedência para declarar o IR 2026, reunindo todos os informes de rendimento e conferindo regras de isenção, faixa etária, atrasados, previdência privada, honorários advocatícios e empréstimos. Enviar a declaração corretamente evita multas, garante prioridade na restituição e assegura que todos os direitos sejam respeitados. Esta informação é essencial para quem depende de benefícios e quer manter a regularidade fiscal.
Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Idosos com Dignidade.