Caixa Econômica Federal
Jessica C5 min de leitura
A discussão sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas voltou à pauta jurídica após um julgamento relevante da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). O caso envolveu uma ex-empregada de um hospital que teve reconhecida a rescisão indireta devido à falta de depósitos do FGTS, mesmo com parcelamento ativo junto à Caixa Econômica Federal.
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