Leia mais: IR 2026: aposentado com 65 anos precisa declarar?
O que muda no IR para quem tem mais de 65 anos
A partir do mês em que completa 65 anos, o aposentado ganha uma isenção adicional no Imposto de Renda.
Funciona assim:
- Há uma faixa extra de isenção sobre aposentadoria e pensão
- O limite é de R$ 1.903,98 por mês
- No ano, o total pode chegar a R$ 24.751,74 (incluindo o 13º)
Essa isenção se soma à tabela normal do IR.
Quem tem direito à isenção maior
Podem aproveitar esse benefício:
- Aposentados
- Pensionistas
- Pessoas com 65 anos ou mais
Importante: a isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria e pensão.
Outras rendas não entram nesse benefício.
Quais rendimentos continuam sendo tributados
Mesmo após os 65 anos, algumas rendas continuam sujeitas ao Imposto de Renda:
- Aluguéis
- Investimentos
- Salários (se ainda estiver trabalhando)
- Outros rendimentos tributáveis
Esses valores seguem a tabela progressiva normal da Receita Federal.
Como funciona o limite mensal e anual
A isenção extra tem um teto definido:
- Até R$ 1.903,98 por mês → isento
- Acima disso → parte excedente é tributada
No ano:
- Limite total: R$ 24.751,74
- Inclui a parcela isenta do 13º salário
Se o valor ultrapassar esse limite, o excedente deve ser declarado como rendimento tributável.
Como calcular a parcela isenta
Um ponto que costuma gerar dúvida é separar o valor isento.
Regra prática:
- Verifique o informe de rendimentos
- Identifique o total de valores isentos
- Separe a parte do 13º salário (limitada ao mesmo teto mensal)
- O restante corresponde à isenção anual
Se houver dúvida, vale conferir com atenção os dados do informe.
Quem completa 65 anos em 2026
Nesse caso, a isenção não vale o ano inteiro.
Ela passa a valer:
- A partir do mês do aniversário
Exemplo:
- Fez 65 anos em março → conta de março a dezembro
- Fez em julho → conta de julho a dezembro
O cálculo deve ser proporcional aos meses com direito.
Como declarar no Imposto de Renda
Para informar corretamente:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Use o código:
- “Parcela isenta de aposentadoria e pensão (65 anos ou mais)”
- Informe:
- CNPJ da fonte pagadora (como o INSS)
- Valor da parcela isenta
- Declare o 13º no campo específico
- Informe o excedente na ficha de rendimentos tributáveis
O que pode dar errado
Alguns erros comuns na declaração:
- Informar todo o valor como isento
- Não separar o 13º salário
- Ignorar rendas extras (aluguéis, por exemplo)
- Não respeitar o limite anual
Esses erros podem levar à malha fina.
O que não é verdade
- “Todo aposentado acima de 65 anos não paga IR” → Depende da renda
- “Toda renda fica isenta” → Só aposentadoria e pensão
- “Não precisa declarar” → Pode ser obrigatório, mesmo com isenção
Bloco de confiança
As regras do Imposto de Renda são definidas pela Receita Federal e devem ser seguidas conforme a legislação vigente.
Mesmo com a declaração pré-preenchida, é recomendado conferir todas as informações com o informe de rendimentos para evitar inconsistências.
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