Quem pode ser afetado: microempreendedores que excederam o limite anual de R$ 81 mil, atuam fora das atividades permitidas ou têm CNPJs irregulares.
Valor de referência: limite anual de faturamento do MEI é R$ 81 mil.
Quando acontece: fiscalizações e exclusões já estão em andamento, especialmente após cruzamento de dados da Receita.
Quem tem direito ao MEI
O MEI é destinado a pequenos negócios que:
- Faturam até R$ 81 mil por ano.
- Exerçam atividades permitidas na lista do SIMEI.
- Não participem como sócio ou titular em outra empresa.
Quem não cumprir essas condições corre risco de desenquadramento ou exclusão de ofício.
Qual o valor do pagamento ou limite
O limite anual para o MEI é de R$ 81 mil. Ultrapassar esse valor sem comunicar a Receita implica em exclusão ou cobrança retroativa de tributos.
Quando a fiscalização ocorre
A Receita Federal realiza fiscalizações contínuas, cruzando informações de:
- Pix e pagamentos digitais.
- Cartões de crédito e maquininhas.
- Marketplaces e e-Financeira.
Esses dados permitem identificar irregularidades e aplicar desenquadramentos de ofício.
Como consultar a situação do MEI
Para verificar se o MEI está regular:
- Acesse o portal do Simples Nacional.
- Utilize o site da Receita Federal.
- Consulte o CNPJ e a situação cadastral online.
Esses canais mostram se há pendências, exclusões ou necessidade de regularização.
Como regularizar ou pedir reconsideração
Se o MEI foi desenquadrado ou está irregular, o contribuinte deve:
- Ajustar faturamento e obrigações fiscais.
- Solicitar reconsideração junto à Receita.
- Atualizar dados no SIMEI.
- Em casos graves, buscar orientação contábil ou jurídica.
É importante reunir toda a documentação financeira e comprovantes de receita.
O que fazer se houver penalidades
Caso o contribuinte tenha sido autuado ou multado:
- Revisar notificações enviadas pela Receita.
- Regularizar pagamentos retroativos.
- Planejar defesa administrativa.
- Em situações de fraude, a pena pode chegar a dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Irregularidade ou fraude: a diferença
Nem toda inconsistência configura crime. Fraude ocorre quando há intenção de enganar o Fisco, por exemplo:
- Abrir MEIs em nome de terceiros para fragmentar receitas.
- Registrar vendas altas em CNPJs de MEI.
- Subdeclarar receitas na DASN-SIMEI.
- Omitir pagamentos via Pix ou dinheiro.
A linha entre irregularidade e crime está na intenção de fraudar.
Como se preparar para a fiscalização da Receita
Microempreendedores precisam estar atentos à documentação, ao faturamento e às regras do MEI. Informações precisas e organização contábil são essenciais para evitar exclusões, multas ou processos judiciais. A ação fiscal reforça que cumprir os limites e regras do MEI é fundamental para manter o enquadramento e os benefícios do regime simplificado.
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