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O caso: FGTS não depositado por meses
A ex-empregada comprovou que o hospital deixou de efetuar os depósitos do FGTS entre dezembro de 2021 e março de 2023. Esse período prolongado demonstra irregularidade sistemática no cumprimento das obrigações trabalhistas, evidenciando descumprimento contratual grave.
Alegações do hospital
Em sua defesa, a instituição alegou dificuldades financeiras e ressaltou que buscou regularizar a situação por meio de um acordo de parcelamento dos débitos com a Caixa. Alega-se que tal medida demonstra boa-fé e intenção de reparar a pendência.
Contudo, a Justiça do Trabalho discordou desse argumento, destacando que o parcelamento não apaga as faltas já cometidas.
O entendimento do TRT-21: faltas graves não são apagadas
O relator do processo, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, destacou que o parcelamento não anula a falta já cometida pelo empregador. Ele citou o Tema 141 do Índice de Recursos Repetitivos do TST, que estabelece que o trabalhador pode requerer judicialmente o recolhimento dos valores não depositados a qualquer tempo.
Tema 141 do TST: uma tese vinculante
O Tema 141 determina:
"O parcelamento de débitos de FGTS não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados."
Essa diretriz é vinculante, devendo ser aplicada por todos os tribunais trabalhistas em casos semelhantes, garantindo proteção ao trabalhador independentemente de acordos de parcelamento.
A falta grave: ausência ou irregularidade do recolhimento
A decisão também citou o Tema 70 do TST, reforçando que atrasos ou irregularidades no FGTS configuram descumprimento contratual, nos termos do art. 483, “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ou seja, o não recolhimento não se trata de atraso eventual, mas de violação grave das obrigações do empregador, legitimando a rescisão indireta.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é considerada a “justa causa do empregador”. Nessa situação, é o trabalhador quem solicita o fim do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pela empresa, protegendo-se legalmente.
Quando é cabível?
A rescisão indireta ocorre em casos de:
- Não pagamento de salários;
- Falta de depósito do FGTS;
- Assédio ou humilhações;
- Descumprimento de obrigações contratuais básicas;
- Exposição do empregado a riscos ou ilegalidades.
No caso do hospital, a ausência de depósitos do FGTS por longo período se encaixa claramente nesse contexto.
Efeitos práticos: direitos equiparados à demissão sem justa causa
Com a rescisão indireta reconhecida, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas rescisórias de quem é dispensado sem justa causa. Entre elas estão:
- Saque integral do FGTS com multa de 40%;
- Aviso prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- Seguro-desemprego, quando aplicável.
Mesmo que o empregador tenha parcelado o débito, isso não impede a indenização ao trabalhador.
Por que o FGTS é tão importante?
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador e garantir recursos em caso de demissão sem justa causa. A falta de depósitos compromete diretamente a segurança financeira do empregado e pode gerar dificuldades em situações de emergência.
Impacto em pensões e subsídios
Irregularidades no FGTS podem afetar cálculos e bases de benefícios, como pensões e subsídios, principalmente quando utilizados como comprovação de renda em financiamentos ou programas habitacionais.
Portanto, a ausência de depósitos representa não apenas descumprimento legal, mas também prejuízo concreto ao trabalhador.
A decisão do TRT-21 reforça a jurisprudência nacional
O acórdão confirma a tendência dos tribunais brasileiros: o parcelamento de débitos não descaracteriza a falta grave do empregador, nem o protege de responsabilização trabalhista.
O que disseram os magistrados?
O relator Bento Herculano Duarte Neto afirmou que:
- O parcelamento não elide a falta grave;
- A rescisão indireta permanece válida;
- O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias;
- Dificuldades econômicas da empresa não justificam descumprimento.
A decisão confirmou integralmente o entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Natal.
Como trabalhadores podem agir em casos semelhantes
Trabalhadores que enfrentam atrasos recorrentes no FGTS devem monitorar seus direitos. O primeiro passo é consultar o extrato no aplicativo do FGTS para verificar os depósitos mensais.
Quando procurar ajuda jurídica?
Recomenda-se orientação quando:
- Depósitos atrasados por mais de três meses;
- Justificativas da empresa forem vagas;
- Houver histórico de atrasos anteriores;
- Parcelamentos não tiverem comprovação de regularização.
Advogados trabalhistas e sindicatos podem orientar sobre procedimentos legais adequados.
O que as empresas devem fazer para evitar condenações
O caso serve de alerta para empregadores: o parcelamento pode regularizar débitos com o governo, mas não impede ações trabalhistas se o atraso tiver ocorrido.
Boas práticas incluem:
- Manter todos os recolhimentos em dia;
- Comunicar ao trabalhador dificuldades financeiras;
- Buscar renegociações internas antes de acumular débitos;
- Evitar atrasos prolongados.
Transparência e cumprimento da legislação são essenciais para prevenir litígios e manter a confiança dos empregados.
A decisão do TRT-21 reforça que a rescisão indireta é um instrumento legal poderoso para proteger trabalhadores diante de descumprimento de obrigações como o FGTS, consolidando direitos e garantindo segurança financeira.