Juros e parcelamentos devem ser avaliados com cuidado
A facilidade em parcelar pode causar uma falsa sensação de economia. Antes de concluir a compra, é essencial verificar os juros, o número de parcelas possíveis e o valor total.
O CDC obriga o fornecedor a informar todos os encargos cobrados. Por isso, a consumidora e o consumidor devem avaliar se o parcelamento se encaixa no próprio orçamento e se realmente vale a pena diante do preço à vista.
Atenção ao valor final: frete, taxas e adicionais
Alguns varejistas compensam descontos com fretes elevados ou cobranças adicionais, como taxas de separação ou manuseio. O fornecedor tem obrigação legal de informar o valor total da compra antes da finalização do pedido.
Caso o frete só apareça nas últimas etapas, isso é considerado prática irregular, pois pode induzir o consumidor ao erro ou tornar o custo final muito acima do esperado.
Desistência e direito ao arrependimento
Compras online garantem 7 dias para devolução
O CDC assegura que todo consumidor que comprar fora da loja física — pela internet, telefone ou catálogo — tem até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra, independentemente do motivo.
Isso inclui também o reembolso integral, compreendendo o valor do produto e o frete, tanto de envio quanto de devolução. A Senacon reforça que o consumidor tem o direito de abrir e testar o item para verificar se atende às expectativas.
Cancelamentos indevidos
Algumas empresas cancelam compras após o pagamento alegando erro no sistema ou falta de estoque. Quando a oferta foi anunciada publicamente, o fornecedor é obrigado a cumpri-la.
Guardar prints, comprovantes e e-mails é essencial para exigir que o anúncio seja respeitado, caso seja necessário registrar reclamação.
Produto com defeito ou entrega incorreta
Defeitos nos primeiros sete dias permitem arrependimento
Se o item apresentar defeito no prazo de sete dias, o consumidor pode optar pelo arrependimento. Após esse período, o fornecedor tem até 30 dias para fazer o reparo.
Caso o problema persista, o comprador pode escolher entre substituição, devolução do valor ou abatimento proporcional do preço.
Produtos errados devem ser trocados sem custo
Itens entregues com modelo, cor ou tamanho incorretos devem ser substituídos sem cobrança adicional. A responsabilidade é sempre do fornecedor, e não do consumidor.
A Black Friday 2025 promete ser uma das maiores dos últimos anos, mas, junto com oportunidades reais de economia, também surgem riscos relevantes. Seguir as orientações da Senacon e conhecer os próprios direitos é a forma mais eficaz de garantir que as compras sejam vantajosas, seguras e sem prejuízos.
Com planejamento, pesquisa e atenção aos detalhes, o consumidor consegue aproveitar os descontos sem cair em armadilhas e evitar problemas comuns durante a data mais movimentada do comércio brasileiro.