Os trabalhadores demitidos sem justa causa no Brasil têm garantido o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, uma compensação prevista pela Lei nº 8.036/1990. Essa indenização, paga pelo empregador, visa proteger os trabalhadores que perderam sua fonte de renda e compensar a perda involuntária do emprego.
