O FGTS foi criado nos anos 1960 para fornecer uma proteção financeira ao trabalhador com carteira assinada. O empregador deve depositar mensalmente um percentual do salário (8%, ou 11,2% no caso de domésticos) na conta vinculada do FGTS do colaborador. Esses recursos não podem ser descontados do salário e devem ser pagos até o dia 20 de cada mês; se esse dia cair em não útil, o depósito deve ser antecipado.
