A Justiça do Distrito Federal determinou que a Uber deve pagar uma indenização de R$ 2,5 mil a uma passageira que teve sua bolsa esquecida no carro de um motorista da plataforma e não recebeu o pertence de volta. A decisão, tomada pela Turma Recursal do DF, reforça a responsabilidade dos aplicativos na prestação adequada de seus serviços e no cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
