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Adotantes têm direito à licença! Descubra como funciona o benefício

Julia por Julia
11 de maio de 2025
em Notícias
Licença adotante

Imagem: Freepik

A adoção é um ato de amor e transformação, e o Brasil garante a pais e mães adotivos os mesmos direitos trabalhistas que os pais biológicos, como a licença adotante. Em 2025, as regras e condições para usufruir desse benefício continuam sendo um pilar de apoio para a adaptação da criança e o desenvolvimento do vínculo familiar. Mas como funciona a licença adotante, quem tem direito a ela e como solicitar?

Neste artigo, você entenderá tudo sobre a licença adotante, as condições e benefícios, além de tirar suas dúvidas sobre os prazos, valores e requisitos.

Leia mais:

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O que é a licença adotante?

A licença adotante é o direito concedido aos pais e mães adotivos para que possam se afastar do trabalho e cuidar de sua nova família, garantindo um período de adaptação e convivência. Essa licença possui a mesma finalidade da licença-maternidade para mães biológicas: assegurar que o novo membro da família seja bem acolhido e tenha o tempo necessário para se integrar ao novo lar.

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No Brasil, o benefício foi instituído pela Lei nº 11.770, de 2008, e passou a garantir o afastamento remunerado de 120 dias para os pais adotivos, sendo uma das principais conquistas para a proteção e bem-estar das crianças e famílias.

Quem tem direito à licença adotante?

O benefício da licença adotante está disponível para qualquer trabalhador formal que tenha vínculo empregatício e adote uma criança, incluindo os casos em que a adoção é de crianças maiores de 12 anos.

A legislação prevê que o direito à licença adotante seja concedido tanto para mães quanto para pais adotivos, independentemente do sexo ou da composição familiar, garantindo a igualdade de direitos. No entanto, existem algumas condições que devem ser atendidas para a concessão do benefício:

  • Idade da criança: A licença adotante pode ser solicitada no caso de adoção de crianças com até 12 anos de idade. Para adoção de adolescentes com 12 anos ou mais, o tempo de licença será reduzido para 60 dias.
  • Vínculo empregatício: O trabalhador deve ser empregado de uma empresa privada ou ser servidor público, com a formalização da adoção registrada na Justiça.
  • Documentação: É necessário apresentar a sentença judicial de adoção ou o termo de guarda.

Duração da licença adotante

Em 2025, a duração da licença adotante permanece similar à da licença-maternidade:

  • Para a adoção de crianças de até 1 ano de idade, a licença é de 120 dias (4 meses).
  • Para a adoção de crianças de 1 a 4 anos, o período é reduzido para 60 dias.
  • Para a adoção de crianças de 5 a 12 anos, a licença é de 30 dias.
  • Se o adotante for uma pessoa solteira, a licença também segue as mesmas regras, com a possibilidade de solicitar os 120 dias de afastamento para a adoção de crianças até 1 ano.

A concessão da licença adotante pode ser solicitada assim que o trabalhador formalizar a adoção ou a guarda da criança, devendo ser acordado com o empregador o período de afastamento.

Como solicitar a licença adotante?

O processo para solicitar a licença adotante exige que o trabalhador, seja mãe ou pai adotivo, siga algumas etapas simples, mas que demandam atenção. Aqui estão os principais passos:

  1. Formalização da adoção ou guarda: O primeiro passo é garantir que o processo de adoção ou guarda da criança esteja formalizado e registrado no judiciário.
  2. Notificação ao empregador: Após a adoção ser legalizada, o trabalhador deve comunicar ao empregador sobre a adoção e a solicitação do afastamento. Essa comunicação deve ser feita o quanto antes para que o empregador possa organizar a substituição temporária.
  3. Documentação necessária: O trabalhador deverá entregar ao empregador uma cópia da sentença judicial de adoção ou do termo de guarda, juntamente com o pedido formal de licença.
  4. INSS (se aplicável): No caso de trabalhadores autônomos ou servidores públicos, é necessário realizar a solicitação junto ao INSS para garantir a concessão do benefício. Para os empregados privados, o benefício será pago diretamente pela empresa, com os valores sendo reembolsados pelo INSS.

Qual o valor da licença adotante?

O valor da licença adotante é igual ao da licença-maternidade. Ou seja, o trabalhador recebe a remuneração integral durante o período de afastamento, que será pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, dependendo do vínculo empregatício.

No caso de trabalhador registrado, o valor será a média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses. Para os servidores públicos, o cálculo do valor do benefício pode variar conforme o regime previdenciário em que o trabalhador se encontra.

É importante destacar que a licença adotante não impede a acumulação de outros benefícios do INSS, como o salário-maternidade, e que o valor do benefício será ajustado com base no salário do trabalhador, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

Quais os benefícios da licença adotante?

Licença adotante
Imagem: Freepik

A licença adotante oferece diversos benefícios tanto para o trabalhador quanto para a criança adotada. Dentre os principais, podemos destacar:

1. Proteção à família

O principal benefício da licença adotante é garantir que o trabalhador tenha um tempo adequado para se dedicar à adaptação e integração da criança no novo lar. Esse período de convivência é fundamental para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, além de ser uma etapa importante para a construção dos vínculos afetivos.

2. Garantia de emprego

Durante o período da licença, o trabalhador tem a garantia de que o seu emprego estará preservado. O contrato de trabalho continua válido, e o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante esse período de afastamento, assim como ocorre com a licença-maternidade.

3. Aumento na qualidade de vida

O afastamento do trabalho possibilita que o trabalhador tenha tempo para se organizar e ajustar a rotina à chegada da criança, o que contribui para a qualidade de vida e para um melhor desempenho tanto no aspecto pessoal quanto profissional.

Conclusão

A licença adotante é um direito fundamental para pais e mães adotivos que garantem que as crianças adotadas tenham a oportunidade de uma adaptação tranquila e segura. Em 2025, o Brasil segue mantendo os direitos de pais adotivos com a concessão de afastamento remunerado, respeitando a diversidade e igualdade de direitos entre os trabalhadores.

Se você está adotando uma criança ou planejando fazê-lo, é importante conhecer os seus direitos e seguir os passos necessários para solicitar a licença adotante. Garantir esse tempo de convivência é essencial para o desenvolvimento da criança e para o fortalecimento da família, e o processo de solicitação é simples quando feito de forma adequada.

Seja no momento da adoção de uma criança pequena ou até mesmo na adoção de um adolescente, a licença adotante contribui para que as novas famílias possam ter a oportunidade de se organizar e se conectar em um novo contexto de vida.

Portanto, se você tem direito à licença adotante, não hesite em utilizar esse benefício para garantir uma melhor adaptação da criança e de sua família.

Tags: direitos trabalhistasINSS
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