O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial simplificada destinada a formalizar pequenos negócios no Brasil. Criado para facilitar a legalização de trabalhadores autônomos, o MEI oferece benefícios como carga tributária reduzida e acesso a direitos previdenciários.
Limite de faturamento do MEI em 2025
Em 2025, o limite de faturamento anual para o MEI permanece em R$ 81.000,00, o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês.
O MEI pode ultrapassar esse limite em até 20%, alcançando R$ 97.200,00 anuais. Nesse caso, o empreendedor pode permanecer no regime até o final do ano-calendário, mas deverá recolher tributos adicionais sobre o valor excedente.
Ultrapassagem acima de 20%
Se o faturamento exceder os R$ 97.200,00, o MEI será desenquadrado automaticamente e deverá migrar para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Propostas de aumento do limite de faturamento
Há propostas em tramitação no Congresso Nacional que sugerem ampliar o limite de faturamento anual do MEI para até R$ 130.000,00. Se aprovadas, essas mudanças permitirão que mais empreendedores permaneçam no regime simplificado, mesmo com o crescimento de seus negócios.
Contribuições mensais do MEI em 2025
O valor da contribuição mensal do MEI é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2025, com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.518,00, os valores são:
Para o MEI caminhoneiro, a contribuição é de R$ 182,16, correspondendo a 12% do salário mínimo.
Imagem: Freepik
Novas obrigações fiscais e administrativas
A partir de abril de 2025, o MEI deverá emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) com o Código de Regime Tributário (CRT 4), facilitando a identificação das operações pelo Fisco.
Contratação de funcionários
Atualmente, o MEI pode contratar apenas um empregado. No entanto, propostas em discussão sugerem a possibilidade de contratação de até dois funcionários, ampliando a capacidade operacional dos microempreendedores.
O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento
Se o MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000,00, mas permanecer dentro da tolerância de 20%, deverá:
Recolher tributos adicionais sobre o valor excedente.
Aguardar o final do ano-calendário para realizar o desenquadramento.
Caso o faturamento ultrapasse os R$ 97.200,00, o MEI deverá:
Solicitar o desenquadramento imediato no Portal do Simples Nacional.
Escolher entre as categorias de ME ou EPP, conforme o volume de receitas.
Adequar-se às novas obrigações fiscais e contábeis da categoria escolhida.
Conclusão
O regime do MEI continua sendo uma opção vantajosa para pequenos empreendedores no Brasil. Em 2025, embora o limite de faturamento permaneça em R$ 81.000,00, propostas em discussão podem trazer mudanças significativas. É fundamental que os microempreendedores estejam atentos às atualizações legislativas e cumpram todas as obrigações fiscais para manterem-se regulares e aproveitarem os benefícios do regime.