A partir de 1º de julho de 2025, uma nova regra trabalhista passará a valer em todo o país. O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu, por meio da Portaria nº 3.665, que o trabalho em feriados no setor de comércio e serviços só será permitido mediante a assinatura de um acordo coletivo com o sindicato da categoria. A medida altera o funcionamento de milhares de estabelecimentos e impacta diretamente a rotina de empregados e empregadores em datas comemorativas nacionais, estaduais e municipais.




