Nome sujo pode custar sua CNH e passaporte! Entenda a nova decisão do STF
Em uma decisão histórica tomada em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por ampla maioria, a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes. A medida, embora polêmica, foi considerada constitucional e está prevista como instrumento de coerção indireta no Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Essa decisão reacende o debate sobre o equilíbrio entre o direito do credor de receber e os direitos fundamentais do devedor. A seguir, entenda o julgamento, os impactos práticos, as opiniões divergentes e o que fazer se for afetado pela medida.
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A decisão do STF: análise completa do julgamento

Voto do relator Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, foi enfático ao afirmar que a medida não viola os direitos fundamentais se aplicada de forma proporcional, individualizada e fundamentada. Para ele, a apreensão da CNH ou do passaporte visa coibir o comportamento de má-fé de devedores que possuem recursos, mas se recusam a pagar suas dívidas.
Segundo o ministro, a medida deve respeitar os seguintes limites:
- Não pode impedir o direito de ir e vir de forma desproporcional;
- Não pode inviabilizar o exercício da atividade profissional do devedor;
- Deve sempre ser reversível e passível de revisão judicial.
Placar da votação e repercussão
O placar foi contundente: 10 votos a favor e apenas 1 contra. A maioria dos ministros acompanhou o relator no entendimento de que a medida é constitucional e está dentro das prerrogativas do Judiciário de garantir a efetividade das decisões judiciais.
A decisão estabelece um marco jurídico nacional, devendo ser respeitada por juízes de todas as instâncias, que agora têm respaldo do STF para aplicar esse tipo de medida em ações judiciais.
Como funciona a apreensão de documentos por dívida?
O que o credor precisa fazer
A medida não é automática. Para que o devedor tenha documentos como a CNH ou o passaporte apreendidos, o credor precisa:
- Ingressar com uma ação judicial de cobrança;
- Solicitar expressamente a medida coercitiva ao juiz;
- Comprovar que o devedor possui recursos, mas se recusa a pagar;
- Indicar que outras tentativas de cobrança foram ineficazes.
Decisão judicial e critérios de aplicação
O juiz irá analisar o caso e poderá determinar a apreensão somente se considerar a medida adequada, proporcional e eficaz. Isso significa que ela não pode ser usada como punição generalizada, mas sim como um instrumento de pressão em casos concretos e fundamentados.
Como reverter a apreensão
O devedor pode reverter a apreensão judicial se:
- Quitar a dívida;
- Provar que depende da CNH para trabalhar;
- Mostrar que a medida viola direitos essenciais;
- Recorrer judicialmente com fundamentação.
Quando a apreensão não pode ser aplicada?

A decisão do STF ressalta que a dignidade da pessoa humana deve ser preservada. Portanto, não é possível aplicar a medida se ela comprometer a subsistência do devedor ou for inócua.
Exemplos de situações em que a medida não pode ser usada:
- Motoristas de aplicativo ou caminhoneiros, que usam a CNH como instrumento de trabalho;
- Pessoas com viagem médica urgente ao exterior, que necessitam do passaporte;
- Devedores com dívidas pequenas, cujo valor não justifica uma medida tão drástica;
- Situações em que a medida não causará efeito prático.
Impactos da decisão para os brasileiros inadimplentes
Segundo dados da Serasa, mais de 69 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em 2022. Apesar disso, a decisão não atinge todos os inadimplentes indiscriminadamente.
Quem pode ser afetado?
A medida é voltada principalmente a:
- Grandes devedores com patrimônio ocultado;
- Pessoas que usam artifícios para se esquivar da cobrança;
- Devedores que se recusam deliberadamente a pagar, mesmo tendo condições.
O STF e juristas que apoiaram a decisão reforçam que a medida não se destina a penalizar quem está em dificuldades financeiras legítimas, mas sim a combater o calote premeditado.
Críticas à decisão: argumentos dos opositores
Parlamentares contrários
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou duramente a decisão, alegando que ela viola o direito à liberdade individual e à mobilidade, principalmente para os mais pobres. Para ele, usar documentos como forma de coerção é um retrocesso autoritário.
Entidades de direitos humanos e do consumidor
Organizações como o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a OAB manifestaram preocupação com os seguintes pontos:
- Risco de exclusão social de devedores vulneráveis;
- Judicialização excessiva das dívidas civis;
- Desequilíbrio na relação entre credor e devedor.
Defensores da medida: o que dizem os juristas favoráveis
Para os defensores da decisão, a medida visa garantir a efetividade da Justiça e combater fraudes patrimoniais. Eles argumentam que não há violação de direitos fundamentais quando a análise é individual e a medida é proporcional.
Pontos defendidos pelos apoiadores:
- Inibe o comportamento de má-fé de devedores que escondem patrimônio;
- Reduz o tempo e custo de ações judiciais;
- Protege os credores, que muitas vezes ficam desamparados após longas disputas.
O que diz o Código de Processo Civil (CPC)?

O Código de Processo Civil de 2015 permite que o juiz utilize medidas “atípicas” para assegurar o cumprimento de decisões judiciais. Isso inclui:
- Bloqueio de contas bancárias;
- Penhora de bens móveis e imóveis;
- Suspensão da CNH;
- Apreensão de passaporte.
Artigo 139, inciso IV do CPC
Esse artigo permite ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias necessárias para garantir a efetividade do processo.
Casos reais anteriores à decisão do STF
Mesmo antes da validação pelo STF, tribunais em diferentes estados já adotavam essas medidas com base no CPC.
Exemplos relevantes:
- 2022: Empresários tiveram seus passaportes apreendidos, mas recuperaram após acordo.
- 2023: Juízes autorizaram a suspensão de CNH de devedores com padrão de vida elevado.
Com a decisão do STF, essas medidas ganham força normativa e respaldo constitucional, o que deve tornar sua aplicação mais comum no país.
O que fazer se for alvo da apreensão de documentos
Se você for notificado judicialmente sobre a apreensão da sua CNH ou passaporte, não entre em pânico. É possível recorrer.
Passos recomendados:
- Consulte um advogado imediatamente;
- Reúna documentos que comprovem sua situação financeira;
- Apresente provas de que depende da CNH ou passaporte para trabalho ou saúde;
- Solicite a revisão judicial da medida com argumentos fundamentados.
Considerações Finais
A decisão do STF de autorizar a apreensão de CNH e passaporte de devedores inadimplentes representa um novo capítulo na cobrança judicial de dívidas no Brasil. Embora traga avanços para a efetividade do sistema, exige cautela, bom senso e sensibilidade por parte do Judiciário para que não resulte em injustiças ou violações de direitos.
A aplicação criteriosa, individualizada e proporcional será a chave para equilibrar o direito do credor com a dignidade do devedor — um desafio constante em um país com desigualdades sociais e econômicas tão acentuadas.
