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Nome sujo pode custar sua CNH e passaporte! Entenda a nova decisão do STF

Abner BoianAbner Boian6 min de leitura

Em uma decisão histórica tomada em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por ampla maioria, a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes. A medida, embora polêmica, foi considerada constitucional e está prevista como instrumento de coerção indireta no Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Essa decisão reacende o debate sobre o equilíbrio entre o direito do credor de receber e os direitos fundamentais do devedor. A seguir, entenda o julgamento, os impactos práticos, as opiniões divergentes e o que fazer se for afetado pela medida.

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