Quando o assunto é Imposto de Renda, qualquer chance de economizar é muito bem-vinda. E tem uma galera que pode comemorar: quem tem 65 anos ou mais e recebe aposentadoria ou pensão pode aproveitar uma isenção extra no IR, garantida por lei. Mas calma lá — nem tudo é tão simples assim. Essa vantagem tem regras específicas, valores definidos e, sim, precisa ser declarada direitinho para evitar dor de cabeça com a Receita Federal.
Neste artigo, você vai entender como funciona esse benefício exclusivo, quem pode utilizar, quais os limites de isenção em 2025 e os cuidados essenciais na hora de preencher a declaração. Bora entender tudo?
Quem pode usar a isenção extra no Imposto de Renda?
Essa isenção especial é voltada exclusivamente para aposentados e pensionistas que já completaram 65 anos. Mas não é qualquer rendimento que entra nessa conta. Só valem os valores recebidos a título de:
- Aposentadoria (paga pelo INSS ou regimes próprios)
- Pensão por morte
- Reforma ou reserva remunerada (no caso dos militares)
Ou seja, se o idoso tem outros tipos de renda, como aluguel, pensão alimentícia, salário ou até lucro com investimentos, esses valores não entram nessa isenção extra. Eles continuam sujeitos à tributação normal.
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Limite de isenção para 2025: qual o valor liberado?
A Receita Federal já definiu os valores válidos para a declaração do IR em 2025, com base nos ganhos do ano anterior. Para quem tem direito à isenção extra, o teto é de R$ 27.692,31 ao ano. Esse valor cobre:
- 12 parcelas de R$ 2.130,18 (mensais)
- 13º salário também isento nesse limite
Se o valor da aposentadoria ou pensão ultrapassar esse teto, o que passar deve ser informado como rendimento tributável. Em outras palavras, o excedente entra na conta do imposto normalmente.
Como declarar essa isenção do Imposto de renda na prática?
Etapas para preencher corretamente no programa do Imposto de Renda ou aplicativo
Apesar de ser uma isenção, a Receita quer saber que ela existe — e o contribuinte precisa informar tudo no momento da declaração. Existem dois caminhos para fazer isso: pelo computador ou pelo celular.
Pelo computador (Programa Gerador da Declaração – PGD)
- Abra o programa IRPF 2025
- Inicie ou continue a sua declaração
- Acesse a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Escolha a opção “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reforma, pensão e reserva remunerada com 65 anos ou mais”
- Preencha as informações:
- Quem recebeu (titular ou dependente)
- Nome e CPF do beneficiário
- Nome e CNPJ da fonte pagadora
- Valor anual isento
- Valor do 13º salário isento
Se o valor recebido ultrapassou o teto, vá até “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e preencha o restante.
Pelo app Meu Imposto de Renda ou via e-CAC
- Faça login com CPF e senha Gov.br
- Entre em “Meu Imposto de Renda”
- Selecione “Preencher Declaração”
- Vá até “Rendimentos”
- Escolha “Aposentadoria, reforma ou pensão civil/militar”
- Informe:
- Titular ou dependente
- Fonte pagadora (com nome e CNPJ)
- Valor da parcela isenta e do 13º
Finalize conferindo se todos os dados estão corretos.
Erros comuns que podem te levar à malha fina
O que evitar ao declarar a isenção extra
Mesmo com boa vontade, muita gente comete deslizes na hora de declarar essa isenção. E isso pode acabar gerando problemas com a Receita. Veja alguns vacilos que você deve evitar:
- Confundir previdência privada com aposentadoria do INSS — os rendimentos de previdência privada não têm essa isenção extra
- Esquecer de declarar o excedente acima de R$ 27.692,31 como tributável
- Deixar de informar outras fontes de renda que exigem declaração, mesmo sendo isentas
- Não conferir os dados do informe de rendimentos, o que pode gerar inconsistências
E a tal da declaração pré-preenchida?
Uma mão na roda, mas exige atenção
Para quem tem conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, a Receita oferece a opção de preencher automaticamente boa parte da declaração. Isso inclui os valores pagos pelo INSS e outras fontes oficiais.
Mas fica o alerta: mesmo com essa praticidade, é fundamental comparar os dados com o informe de rendimentos fornecido pelo pagador. No caso do INSS, esse documento pode ser baixado no aplicativo ou site Meu INSS.
Diferença entre isenção por idade e por doença grave
Não confunda os dois benefícios
Outra confusão comum é misturar a isenção extra por idade com a isenção total por doença grave. São duas situações distintas. Quem sofre de alguma doença grave listada em lei pode ficar isento do IR sobre a aposentadoria independentemente da idade. Mas é necessário apresentar um laudo médico oficial para ter direito.
Entre as doenças que garantem essa isenção total, estão:
- Câncer
- Doença de Parkinson
- AIDS
- Esclerose múltipla
- Cardiopatia grave
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística, entre outras
Se você tem 65 anos e também é portador de alguma dessas condições, os direitos se somam.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda mesmo com isenção?
Mesmo usufruindo da isenção para idosos, o contribuinte pode ser obrigado a declarar se se encaixar em alguma dessas situações:
- Recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Fez movimentações acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores
- Obteve lucro na venda de bens, imóveis ou ações
- Tinha bens superiores a R$ 800 mil no fim de 2024
- Recebeu mais de R$ 169.440 com atividade rural
- Morava no exterior e retornou ao Brasil no ano passado
- Possui investimentos internacionais, offshores ou trusts
- Atualizou valor de imóveis com base na nova regra de 2024
Dicas finais para aposentados e pensionistas
Se você está dentro do perfil que pode aproveitar a isenção extra do Imposto de Renda, se liga nessas dicas:
- Não deixe para declarar na última hora — o prazo final é 30 de maio
- Use o modelo pré-preenchido, mas revise tudo
- Tenha em mãos todos os informes de rendimentos
- Informe corretamente todas as rendas recebidas, mesmo que isentas
- Aproveite as deduções legais, como gastos com saúde e dependentes
- E, claro: se tiver dúvidas, procure um contador de confiança
Conclusão: fique por dentro e economize no Imposto de Renda
A isenção extra no Imposto de Renda é uma vantagem garantida por lei para quem tem 65 anos ou mais e recebe aposentadoria, pensão ou similares. Mas ela precisa ser bem compreendida e corretamente declarada para que o benefício não se transforme em dor de cabeça.
Agora que você está por dentro de tudo, é só organizar seus documentos e fazer a declaração com tranquilidade. Aproveite esse direito e fique em dia com o Leão — sem pagar mais do que deve.
Imagem: Canva