Com a chegada do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes aposentados ou pensionistas se perguntam se têm direito à isenção. Uma regra específica da Receita Federal beneficia pessoas com 65 anos ou mais, garantindo uma parcela de rendimentos isentos de tributação. Entenda neste artigo completo como funciona essa isenção adicional, quem tem direito, qual o valor em 2025 e como declarar corretamente no programa da Receita.
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Quem tem direito à isenção extra do IR em 2025?
Critérios principais
A isenção adicional no Imposto de Renda é concedida a contribuintes que:
- Recebem aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada;
- Têm 65 anos ou mais, contados a partir do mês de aniversário;
- São beneficiários do INSS ou de regimes próprios de previdência (municipal, estadual ou federal).
Importante:
Essa isenção vale apenas para rendimentos oriundos de benefícios previdenciários. Salários, aluguéis e investimentos continuam sendo tributados.
Valor da isenção extra em 2025
Teto anual definido pela Receita
Para o ano-base 2024 (declaração de 2025), a Receita Federal estabeleceu o valor de R$ 27.692,31 como limite de isenção extra. Esse valor se refere a:
- 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18
- Inclui também o 13º salário do benefício
Exemplo prático
Um aposentado que recebe R$ 4.000 mensais:
- R$ 2.130,18 mensais serão isentos até o limite anual de R$ 27.692,31
- O excedente pode ser isento pela faixa geral (dois salários mínimos) ou será tributado
Isenção extra x tabela progressiva do IR
A isenção por idade se soma à faixa de isenção geral da tabela progressiva:
Tabela atual (2024)
- Até R$ 2.824,00 mensais: isento (considerando desconto simplificado automático)
Assim, um aposentado pode ter parte dos rendimentos isentos por idade e outra parte por faixa geral.
Como declarar a isenção no Imposto de Renda 2025
Etapas no Programa Gerador da Declaração (PGD):
- Abra o PGD 2025 no computador
- Clique em “Nova” ou continue preenchimento existente
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Escolha a opção: “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reforma, pensão e reserva remunerada (65 anos ou mais)”
- Informe:
- Se é titular ou dependente
- Nome e CPF do beneficiário
- CNPJ do pagador (ex: 29.979.036/0001-40 para o INSS)
- Valor anual isento e 13º isento
Etapas pelo Meu Imposto de Renda (app ou e-CAC):
- Acesse com conta Gov.br
- Vá em “Meu Imposto de Renda” > “IRPF 2025” > “Preencher Declaração”
- Selecione “Rendimentos” > “Aposentadoria, pensão, reforma ou reserva”
- Informe os valores e identifique o titular ou dependente
- Preencha os campos:
- “Isento 65 anos”
- “13º Isento 65 anos”
Onde encontrar os valores corretos?
- No informe de rendimentos do INSS, disponível no app ou site “Meu INSS”
- Para regimes próprios, os órgãos pagadores devem emitir o documento
Os campos estarão descritos como:
- 1 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria (65 anos ou mais)
- 2 – Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria (65 anos ou mais)
Cuidados importantes na hora de declarar
Verifique se:
- A parcela isenta está corretamente identificada
- Outros rendimentos (salário, aluguel, previdência privada) foram declarados
- A declaração pré-preenchida está correta (confira os valores)
- Você incluiu despesas dedutíveis, como saúde
Outras obrigações: quem precisa declarar o IR 2025?
Mesmo aposentado ou com isenção parcial, pode haver obrigatoriedade de declarar:
Regras gerais:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
- Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Vendeu bens com ganho de capital
- Investiu mais de R$ 40 mil em ações
- Possuía patrimônio acima de R$ 800 mil
- Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440
Diferença entre isenção por idade e por doença grave
Isenção por doença grave
Prevê isenção total de IR para aposentados com doenças previstas em lei, como:
- Câncer
- HIV
- Parkinson
- Esclerose múltipla
- Doença de Paget
- Hepatopatia grave, entre outras
É necessário apresentar laudo médico e solicitar o reconhecimento à Receita.
Como declarar outras fontes de renda
Se o aposentado tiver outras rendas, elas devem ser declaradas separadamente:
Exemplos:
- Salário: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Aluguel: fichas “Rendimentos de Pessoa Física” ou “PJ”
- Freelancer/autônomo: ficha “Rendimentos Tributáveis de PJ”
- Previdência privada (PGBL): tributável se deduzida do IR
Erros comuns que devem ser evitados
Atenção aos detalhes:
- Declarar como tributável o que é isento
- Esquecer de incluir o 13º salário isento
- Não separar corretamente rendimentos isentos e tributáveis
- Não declarar aluguéis ou rendimentos de outras fontes
- Deixar para última hora
Penalidades por atraso na entrega
Quem não declarar até o prazo final (30 de maio de 2025) poderá sofrer:
- Multa mínima de R$ 165,74
- Multa de até 20% do imposto devido
- Impedimento de restituição
- CPF irregular
Considerações Finais
A isenção extra do IR para aposentados com 65 anos ou mais é um direito importante que pode aliviar a carga tributária. No entanto, é fundamental entender suas limitações, fazer a declaração corretamente e separar rendimentos isentos dos tributáveis. Mantenha atenção aos detalhes, confira os informes e, se possível, utilize a declaração pré-preenchida com conferência manual.