À medida que se aproxima o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025, uma dúvida comum entre os contribuintes é como declarar corretamente um empréstimo. Embora muitas pessoas pensem que empréstimos não precisam constar na declaração por não se tratarem de renda, a omissão pode levar a inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal e resultar em problemas como retenção na malha fina.
O empréstimo, seja ele bancário, pessoal, consignado ou feito com uma pessoa física, deve ser informado se for relevante ao patrimônio ou à movimentação financeira do declarante. Neste artigo, vamos detalhar quando e como declarar empréstimos, quais os campos corretos, erros mais comuns e como evitar complicações com o Fisco.
Um empréstimo, por definição, não é um rendimento. No entanto, ele representa uma obrigação financeira e, quando o valor obtido é significativo ou utilizado para justificar uma aquisição, ele deve constar na declaração. Isso é importante especialmente para manter a coerência entre os valores declarados no campo “Bens e Direitos” e os recursos efetivamente disponíveis no ano-calendário.
A Receita Federal cruza dados entre os rendimentos informados, evolução patrimonial e movimentações bancárias. Se uma pessoa adquire um imóvel, veículo ou outro bem de valor sem ter renda compatível com a compra e não informa um empréstimo que justifique esse gasto, a declaração pode ser retida para análise.
Quem deve declarar empréstimos
Todo contribuinte que:
Recebeu valores acima de R$ 5 mil por meio de empréstimos;
Utilizou empréstimos para aquisição de bens ou pagamento de dívidas;
Ainda possui saldo devedor de empréstimos contratados em anos anteriores;
Fez empréstimos com pessoas físicas, inclusive familiares;
Emprestou dinheiro a terceiros, formalmente ou informalmente.
O empréstimo pode ter sido feito com bancos, cooperativas, financeiras ou pessoas físicas. Em qualquer uma dessas situações, a declaração correta é fundamental.
Onde declarar empréstimos no IRPF 2025
O campo correto para declarar um empréstimo é a ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nela, o contribuinte informa todas as obrigações financeiras existentes até 31 de dezembro do ano-base (2024, neste caso).
Se o empréstimo foi contratado e já quitado no mesmo ano, também deve ser declarado, com o valor zerado no campo referente a 31/12/2024 e o valor cheio no campo de 31/12/2023 (ou vice-versa, dependendo da data do empréstimo).
Códigos usados para declarar dívidas
Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, o declarante deverá escolher um código entre os seguintes:
11 – Estabelecimento bancário comercial (bancos);
12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeiras);
13 – Outras pessoas jurídicas;
14 – Pessoas físicas (amigos, parentes, sócios).
Como preencher os campos corretamente
Após selecionar o código correspondente, o contribuinte deve preencher os seguintes dados:
Nome e CPF ou CNPJ do credor;
Valor da dívida em 31/12/2023 (se for empréstimo anterior);
Valor da dívida em 31/12/2024;
Descrição completa do empréstimo no campo “Discriminação” (data, valor, parcelas, uso do valor e demais informações relevantes).
Exemplo de descrição: “Empréstimo pessoal contratado junto ao Banco XPTO S.A., CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, no valor de R$ 20.000,00 em 15/02/2024, com pagamento em 24 parcelas mensais de R$ 900,00.”
Empréstimo com pessoas físicas: cuidados extras
Nos casos de empréstimos entre pessoas físicas, é essencial que ambas as partes façam a declaração, cada uma em sua respectiva ficha. Quem emprestou deve informar o valor na ficha “Bens e Direitos”, com o código 51 (Crédito decorrente de empréstimo). Quem tomou o empréstimo declara na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
É recomendável que esse tipo de operação seja formalizado por meio de contrato simples, com assinatura de ambas as partes, para evitar questionamentos futuros por parte da Receita.
Empréstimos quitados no mesmo ano
Quando um empréstimo é contraído e quitado dentro do mesmo ano, ele também precisa ser declarado. A diferença nesse caso é que o valor será informado apenas no campo de “Dívidas e Ônus Reais” como zerado em 31/12/2024. Na discriminação, é fundamental destacar que o empréstimo foi quitado integralmente até o final do ano-calendário.
Aquisição de bens com recursos de empréstimo
Se o valor do empréstimo foi utilizado para adquirir um bem (como carro, apartamento, reforma), o bem deverá ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com uma observação clara na discriminação de que o recurso foi oriundo de empréstimo.
Isso evita divergência entre a origem dos recursos e a evolução patrimonial. O cruzamento dessas informações ajuda a Receita a entender que o bem foi adquirido com base em recursos legalmente obtidos.
O que não se declara como empréstimo
Nem toda dívida deve ser informada como empréstimo. Entre os casos que não precisam ser incluídos na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, estão:
Parcelamentos de compras com cartão de crédito (salvo se forem financiamentos expressivos);
Cheque especial utilizado ocasionalmente;
Financiamentos cujo bem já está declarado e que possuem alienação fiduciária registrada (como veículos e imóveis).
Nestes casos, a obrigação é declarar apenas o bem e indicar na descrição que há alienação ou financiamento em curso.
Documentos necessários para declarar
Tenha em mãos os seguintes documentos ao preencher sua declaração:
Contrato de empréstimo (com banco, financeira ou pessoa física);
Comprovante de transferência ou depósito;
Demonstrativo de saldo devedor atualizado;
Nome, CPF ou CNPJ do credor;
Termo de quitação (se quitado no ano).
Esses documentos devem ser guardados por até 5 anos, prazo no qual a Receita Federal pode exigir comprovação.
O que acontece se não declarar
A omissão de um empréstimo relevante pode resultar em inconsistência de dados. Isso pode levar o contribuinte a cair na malha fina, especialmente se houver aumento de patrimônio incompatível com a renda declarada.
Em casos mais graves, se houver indícios de ocultação de patrimônio ou simulação de operações, o contribuinte pode ser autuado e multado, com cobrança de impostos, juros e até penalidades por fraude.
Como corrigir uma declaração com erro
Imagem: Freepik
Se você já enviou sua declaração do IR 2025 e percebeu que esqueceu de informar um empréstimo, é possível enviar uma declaração retificadora. Para isso:
Acesse o programa da Receita Federal;
Escolha a opção “Declaração retificadora”;
Corrija os dados nas fichas adequadas;
Envie novamente com o mesmo recibo da declaração anterior.
Não há multa para quem corrige espontaneamente e antes de ser notificado.
Dicas finais para declarar empréstimos corretamente
Utilize sempre as fichas corretas: “Dívidas e Ônus Reais” e “Bens e Direitos”;
Mantenha coerência entre empréstimos e evolução patrimonial;
Descreva claramente o contrato e as condições;
Guarde todos os documentos comprobatórios;
Não confunda financiamento com empréstimo direto.
Conclusão
Declarar corretamente um empréstimo no Imposto de Renda 2025 é uma etapa fundamental para manter sua vida fiscal em dia e evitar problemas com a Receita Federal. Embora não represente renda, o empréstimo influencia diretamente na composição patrimonial e deve ser tratado com transparência e atenção na hora de preencher a declaração.
Entender quando e como declarar, quais fichas utilizar e os detalhes exigidos pela Receita pode fazer a diferença entre uma declaração tranquila e uma notificação indesejada. Se surgirem dúvidas mais complexas, o ideal é buscar apoio de um contador ou profissional especializado em tributos.