Com a chegada da Medida Provisória nº 1.292/2025, trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos e contratados por MEIs, passaram a contar com acesso mais fácil ao empréstimo consignado com desconto direto no contracheque. Mas surge uma dúvida comum: será que a empresa é obrigada a fazer esse desconto no salário?
Se você atua como empregador ou é um trabalhador sob regime CLT, este artigo vai esclarecer todos os pontos importantes sobre essa nova etapa do crédito consignado. Aqui, explicamos como funciona essa modalidade, quais são as responsabilidades das empresas e o que muda para quem está dentro da folha de pagamento.
Como funciona o empréstimo consignado para quem trabalha com carteira assinada?
Imagem: Canva
Crédito direto na folha: o que isso significa?
O crédito consignado é uma forma de empréstimo na qual o pagamento das parcelas é feito de maneira automática. Ou seja, o valor mensal é descontado diretamente do salário do trabalhador antes mesmo que ele receba o valor líquido.
Como há menos risco de inadimplência para o banco ou financeira, essa modalidade costuma oferecer taxas de juros bem menores em comparação ao crédito pessoal tradicional. Isso torna o consignado uma das opções mais vantajosas para quem precisa de dinheiro com urgência e quer economizar nos encargos.
A Medida Provisória de 2025 estendeu oficialmente esse tipo de crédito a diversos grupos que seguem o regime CLT, como:
Trabalhadores rurais e urbanos com carteira assinada
Empregados domésticos
Funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEIs)
Diretores que não têm vínculo empregatício formal, mas possuem saldo no FGTS
A empresa é obrigada a descontar o empréstimo diretamente do salário?
Sim. A obrigatoriedade é prevista por lei.
Assim que o trabalhador autoriza formalmente a contratação do crédito consignado, a empresa se torna legalmente responsável por fazer os descontos mensais diretamente no holerite. Essa obrigação visa garantir o pagamento correto das parcelas e dar mais segurança à operação.
A regra está prevista em normativos que tratam do funcionamento do consignado para trabalhadores regidos pela CLT.
Quais são os deveres da empresa nesse processo?
Uma vez que o funcionário opta por contratar o consignado, o empregador precisa seguir alguns procedimentos obrigatórios para que o processo seja transparente e correto. Veja os principais pontos que devem ser respeitados:
1. Fornecimento de informações para contratação
A empresa deve prestar, quando solicitado pelo trabalhador, todas as informações necessárias para a efetivação do contrato de crédito, incluindo dados cadastrais e confirmação de vínculo empregatício. Isso também vale para a instituição financeira envolvida.
2. Realização do desconto na folha de pagamento
Após a autorização do empregado, a empresa deve iniciar os descontos mensais referentes ao empréstimo, sem falhas ou atrasos, diretamente no contracheque.
3. Recolhimento dos valores devidos
Além do desconto, a empresa é responsável por repassar corretamente os valores à instituição financeira credora, utilizando os canais oficiais, como sistemas eletrônicos ou o FGTS Digital, conforme previsto na regulamentação.
4. Transparência nas informações salariais
Todos os valores descontados referentes ao empréstimo devem constar de maneira clara e discriminada no contracheque do trabalhador, com identificação do contrato e da instituição financeira.
E em caso de rescisão do contrato de trabalho?
O que acontece com o consignado se o funcionário for demitido?
Se o trabalhador for desligado da empresa, seja por iniciativa própria ou do empregador, as parcelas restantes do empréstimo não desaparecem. Nesses casos, parte do valor ainda pendente pode ser abatido nas verbas rescisórias, como férias vencidas, 13º salário proporcional e saldo de salário.
Caso ainda reste valor após esse abatimento, o pagamento das parcelas restantes passará a ser feito diretamente pelo trabalhador ao banco ou financeira, sem o desconto automático em folha.
Qual o limite de comprometimento da renda?
A legislação estabelece um teto para o comprometimento da renda do trabalhador com empréstimos consignados. Esse limite, chamado de margem consignável, atualmente é de até 35% do salário líquido.
Essa porcentagem está dividida em:
30% para operações tradicionais de crédito consignado
5% reservados exclusivamente para operações realizadas com cartão consignado
Esse limite serve para proteger o trabalhador contra o endividamento excessivo, garantindo que ele continue com uma parte considerável do salário livre para outras despesas essenciais.
Quais são as vantagens do empréstimo consignado para quem é CLT?
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Essa modalidade tem se mostrado uma boa alternativa para trabalhadores formais, especialmente por oferecer condições mais favoráveis do que o crédito convencional. Veja os principais benefícios:
Taxas de juros menores
Pagamento automático, evitando inadimplência
Facilidade na contratação
Acesso ao crédito mesmo com nome negativado, em alguns casos
Para muitos trabalhadores, essa é uma forma eficiente e prática de resolver emergências financeiras ou consolidar dívidas com taxas mais acessíveis.
O que deve constar no holerite do trabalhador?
A legislação exige que a empresa apresente no contracheque informações detalhadas sobre o empréstimo consignado, incluindo:
Valor da parcela descontada
Nome do banco ou instituição responsável pelo crédito
Identificação da operação contratada
Essa medida visa garantir total transparência para o trabalhador e ajuda a evitar confusões ou cobranças indevidas.
Cuidados que o trabalhador deve ter ao contratar esse tipo de crédito
Apesar de todos os benefícios, é fundamental que o trabalhador faça uma análise cuidadosa antes de contratar o consignado. Como o desconto acontece automaticamente, pode ser fácil perder o controle do orçamento.
Algumas dicas importantes:
Não comprometa mais do que o necessário da sua margem consignável
Verifique se realmente há necessidade do crédito
Compare taxas entre instituições financeiras
Planeje as parcelas dentro do seu orçamento mensal
A liberação do empréstimo consignado digital para trabalhadores CLT trouxe uma nova possibilidade para quem precisa de crédito mais barato e com menos burocracia. No entanto, esse avanço também exige responsabilidade, tanto do trabalhador quanto do empregador.
Enquanto os empregados ganham mais acesso a recursos financeiros com condições vantajosas, as empresas assumem o compromisso de realizar os descontos corretamente e prestar todas as informações necessárias.
Com planejamento e consciência, o consignado CLT pode ser uma excelente ferramenta de organização financeira. Mas o uso deve ser sempre feito com cautela, respeitando os limites legais e priorizando a saúde do orçamento.