Se você é microempreendedor e precisou pausar sua rotina de trabalho por motivos de saúde, aqui vai uma boa notícia: é possível receber um benefício do INSS que ajuda a manter as contas em dia enquanto você se recupera. É o chamado Auxílio por Incapacidade Temporária, também conhecido como auxílio-doença.
Apesar de ser um direito garantido, muitos MEIs ainda têm dúvidas sobre como funciona esse benefício, o que é exigido para receber, e quais os passos para conseguir a aprovação. Neste guia completo, a gente te mostra tudo que você precisa saber — sem enrolação e com uma linguagem fácil de entender. Bora conferir?
O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
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O nome pode parecer complicado, mas o conceito é simples: trata-se de um benefício pago mensalmente pelo INSS a quem está impossibilitado de exercer sua atividade profissional por motivos de saúde, seja por conta de um acidente ou por doenças que exigem afastamento.
Para quem é MEI, essa ajuda é ainda mais essencial, já que muitos microempreendedores dependem exclusivamente do seu próprio trabalho para garantir o sustento.
Microempreendedor pode receber esse auxílio?
Sim! Mesmo quem trabalha por conta própria, como é o caso do MEI, tem direito ao auxílio — desde que esteja contribuindo regularmente para a Previdência Social e atenda aos critérios exigidos. Esse é um direito previsto em lei, e ignorá-lo pode significar abrir mão de uma ajuda fundamental em momentos delicados.
O que é necessário para o MEI solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?
Antes de sair solicitando o benefício, é preciso entender que o INSS tem algumas exigências específicas. Abaixo, listamos os pontos mais importantes para o microempreendedor ter o pedido aprovado.
1. Contribuições em dia
O primeiro passo é manter os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia. Esse boleto, que o MEI paga todo mês, inclui uma taxa destinada ao INSS. Atrasos ou inadimplência podem atrapalhar (ou até impedir) o acesso ao benefício.
2. Tempo mínimo de contribuição
Em regra, é preciso ter no mínimo 12 meses de contribuição para a Previdência antes de poder solicitar o auxílio. Esse é o chamado período de carência. Existem, no entanto, exceções — em casos de doenças graves, esse tempo pode ser dispensado.
3. Comprovação médica
Outro ponto fundamental é apresentar provas da incapacidade para o trabalho. Isso é feito por meio de uma perícia médica, que será realizada por um profissional do próprio INSS. Sem essa análise, o pedido nem é analisado.
4. Cadastro atualizado
Seus dados no INSS precisam estar corretos e atualizados. Informações desatualizadas no sistema podem atrasar o processo ou até gerar a recusa do benefício.
5. Respeitar o prazo
É recomendado que o pedido seja feito até 30 dias após o afastamento das atividades. Quanto mais cedo você solicitar, mais rápido o pagamento começa.
Qual valor o MEI recebe durante o afastamento?
O valor repassado ao microempreendedor durante o afastamento corresponde a um salário mínimo vigente. Em 2025, esse valor está fixado em R$ 1.518,00 por mês. O pagamento é feito enquanto durar a incapacidade comprovada.
Como solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária? Veja o passo a passo completo
Se você já verificou que cumpre todos os requisitos, é hora de entender como realizar a solicitação. O processo é 100% online e bem mais simples do que parece. Aqui está o caminho completo.
Passo 1: Acesse a plataforma Meu INSS
O pedido deve ser feito pelo sistema Meu INSS, que pode ser acessado no navegador ou baixado como aplicativo no celular. Basta procurar na loja de apps do seu aparelho.
Passo 2: Faça login com sua conta gov.br
Se ainda não tiver uma conta gov.br, será necessário criar uma. É através dela que você acessa os serviços digitais do governo, incluindo os benefícios do INSS.
Passo 3: Inicie o pedido
Após entrar na plataforma, clique na opção “Agendar Perícia” ou “Pedir benefício por incapacidade”. Em seguida, preencha os campos com seus dados pessoais e informações sobre o problema de saúde.
Passo 4: Agendamento da perícia
O sistema mostrará as datas e locais disponíveis para realizar a perícia médica. Escolha o melhor dia e confirme o agendamento.
Passo 5: Prepare os documentos
Para o dia da perícia, organize os seguintes itens:
RG ou outro documento com foto
CPF
Comprovantes de pagamento do DAS
Laudos, atestados ou exames médicos recentes
Passo 6: Realize a perícia
Compareça na data marcada. O médico do INSS fará uma avaliação e definirá se a condição realmente impede o exercício da atividade profissional.
E se o pedido for negado? Tem como recorrer?
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Tem sim, e não é o fim do mundo. Caso o INSS não aprove o seu benefício, ainda existem formas de lutar pelos seus direitos.
Recurso administrativo
Você pode apresentar um recurso dentro da própria plataforma Meu INSS, sem precisar sair de casa. O prazo para recorrer costuma ser de até 30 dias após a negativa.
Processo judicial
Se mesmo com o recurso o benefício continuar sendo negado, é possível ingressar com uma ação judicial. Nesses casos, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Dicas para aumentar suas chances de aprovação
Separamos algumas recomendações práticas para você evitar frustrações durante o processo:
Não atrase o pagamento do DAS: mantenha sua contribuição em dia sempre
Tenha laudos médicos completos: quanto mais detalhado o atestado, melhor
Atualize seu cadastro no gov.br e no INSS: dados errados podem atrasar tudo
Solicite o benefício o quanto antes: o ideal é pedir assim que a incapacidade começar
Conclusão: o MEI não está sozinho
Ficar doente e precisar parar de trabalhar é um desafio, especialmente para quem empreende sozinho. Mas o Auxílio por Incapacidade Temporária está aí justamente para garantir que o MEI tenha um amparo financeiro durante esse período difícil.
O segredo para ter o benefício aprovado é se manter regular com as contribuições e seguir os procedimentos corretamente. Entendendo o processo e cumprindo os requisitos, o microempreendedor garante um direito fundamental e pode se concentrar no mais importante: a sua recuperação.