Infração gravíssima resulta em R$ 293,47 de multa e sete pontos na CNH; proposta no Senado pode multiplicar valor para reincidentes
Você precisa de quanto?
Sem consulta ao SPC • Dinheiro em até 24h
Estacionar em vaga de idoso sem apresentar a credencial obrigatória é mais do que uma simples infração de trânsito: é uma desconsideração aos direitos de quem mais precisa. Além disso, representa um prejuízo significativo para o motorista desatento — tanto no bolso quanto na carteira de habilitação. De acordo com a legislação brasileira, a penalidade para essa infração é considerada gravíssima e pode resultar na remoção do veículo, sete pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47.
A reserva de 5% das vagas para idosos é prevista por lei, mas usufruir desse direito depende da exibição do cartão de estacionamento especial, emitido gratuitamente pelos órgãos de trânsito. Sem esse documento visível no veículo, o condutor incorre em infração mesmo que o passageiro seja idoso.
Leia mais: Nova lei pode garantir meia-entrada para idosos em estacionamentos; entenda
Legislação garante direito aos idosos, mas exige respeito às regras
Você precisa de quanto?
Sem consulta ao SPC • Dinheiro em até 24h
A Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, estabelece que estacionamentos públicos e privados devem destinar pelo menos 5% das vagas aos cidadãos com 60 anos ou mais. O objetivo é facilitar a mobilidade e garantir acessibilidade a esse grupo, que muitas vezes enfrenta limitações físicas.
Para utilizar essas vagas, no entanto, é imprescindível portar o cartão de estacionamento para idoso, que deve estar visivelmente exposto no painel ou para-brisa do veículo. A ausência do cartão — mesmo que o motorista ou passageiro seja idoso — transforma a situação em infração gravíssima, conforme determina o artigo 181, inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Penalidades aplicadas ao infrator
Quem ignora essa exigência pode ser penalizado com:
- Multa de R$ 293,47;
- Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Remoção do veículo, caso constatada a infração no local.
Além disso, infrações gravíssimas reduzem o limite de pontos permitido na CNH para evitar a suspensão do direito de dirigir. Motoristas reincidentes podem ser penalizados ainda mais severamente, como veremos a seguir.
Projeto de Lei propõe aumento da multa em caso de reincidência
O Projeto de Lei 1.445/2022, que está atualmente em análise no Senado Federal, propõe uma medida ainda mais rigorosa para motoristas que cometem essa infração repetidamente. De acordo com o texto, caso o condutor volte a estacionar irregularmente em vaga de idoso dentro do período de 12 meses, a multa poderá ser multiplicada por até cinco vezes, elevando o valor para R$ 1.467,35.
A proposta visa desencorajar o desrespeito recorrente a uma política pública de inclusão. O endurecimento das penalidades reforça o entendimento de que vagas especiais são direitos fundamentais — e não privilégios — garantidos por lei.
Proposta busca flexibilidade para idosos que esquecem o cartão
Enquanto o Senado debate punições mais severas, a Câmara dos Deputados discute uma abordagem mais flexível para uma situação específica: o esquecimento do cartão por parte do próprio idoso beneficiário. Uma proposta aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa prevê que, em casos assim, o agente de trânsito possa isentar o condutor da multa, desde que o idoso comprove seu direito no momento da abordagem.
Essa medida reconhece que falhas humanas podem ocorrer, principalmente entre o público mais velho, e busca diferenciar a má-fé da distração. A proposta, no entanto, não se aplica a motoristas não idosos que ocupam indevidamente a vaga, nem àqueles que não comprovarem vínculo com o idoso no momento da autuação.
Quem pode obter o cartão de estacionamento para idoso?
O cartão de estacionamento especial é um documento gratuito, com validade de cinco anos, emitido por órgãos de trânsito municipais ou pelo Detran, desde que o município seja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Têm direito ao cartão:
- Pessoas com 60 anos ou mais que sejam condutoras ou passageiras;
- Condutores que transportam idosos, desde que o beneficiário esteja presente no momento da utilização da vaga.
O cartão pode ser solicitado presencialmente ou, em alguns estados, de forma on-line. Ele é pessoal, intransferível e deve ser utilizado apenas quando o idoso estiver no veículo.
O respeito à sinalização é mais do que obrigação legal
O uso indevido de vagas reservadas não é apenas um desrespeito à lei, mas também uma violação ao princípio de acessibilidade. Essas vagas são pensadas para facilitar a locomoção de pessoas com dificuldades físicas ou com mobilidade reduzida, e são essenciais para garantir autonomia a esse grupo.
É fundamental que a sociedade compreenda que a existência da vaga, por si só, não autoriza seu uso indiscriminado. A credencial é o que valida o direito ao estacionamento especial, e sua ausência, mesmo que o ocupante do veículo seja idoso, configura infração.
Educação no trânsito também passa pelo respeito aos mais velhos
Campanhas de conscientização têm reforçado que respeitar a vaga do idoso é um ato de cidadania e empatia. No trânsito, onde as decisões têm consequências imediatas, a responsabilidade individual influencia diretamente a coletividade.
Pequenos gestos, como deixar uma vaga livre para quem realmente precisa, refletem o nível de civilidade de uma sociedade.
Conclusão
Você precisa de quanto?
Sem consulta ao SPC • Dinheiro em até 24h
Estacionar em vaga reservada para idosos sem a credencial é um erro que custa caro. As penalidades são rigorosas e podem se tornar ainda mais pesadas com a aprovação de novas leis. Além das consequências legais, o desrespeito a esse direito atinge diretamente quem mais precisa de acessibilidade no cotidiano.
Por isso, respeitar as vagas especiais é um dever legal, ético e social.