O Crédito do Trabalhador, mais conhecido como consignado CLT, é uma modalidade de crédito recém-lançada pelo governo federal com o intuito de oferecer uma linha de financiamento acessível para trabalhadores com carteira assinada. Com juros mais baixos que o crédito pessoal tradicional, o consignado CLT permite que os valores sejam descontados diretamente na folha de pagamento, comprometendo até 35% do salário do trabalhador.
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Porém, antes de contratar essa linha de crédito, é essencial que os trabalhadores entendam as implicações do consignado CLT em casos de demissão, especialmente no que diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste artigo, explicaremos detalhadamente como a demissão afeta o saldo do FGTS e a multa rescisória, além de outros pontos importantes para tomar uma decisão informada sobre esse tipo de empréstimo.
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O Funcionamento do Consignado CLT
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O consignado CLT funciona de maneira semelhante ao crédito consignado para servidores públicos e beneficiários do INSS, com a diferença de que é destinado a trabalhadores da iniciativa privada. Esse crédito oferece condições vantajosas, como juros reduzidos, devido ao desconto direto nas folhas de pagamento, o que minimiza os riscos de inadimplência para as instituições financeiras.
De acordo com a regulamentação, o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia do empréstimo, além de comprometer até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Esse modelo visa facilitar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores formais no Brasil, especialmente para aqueles que precisam de uma linha de financiamento com taxas mais baixas.
O Que Acontece com o FGTS em Caso de Demissão?
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque do saldo do FGTS, que inclui o valor depositado pelo empregador ao longo do contrato, além de uma multa rescisória de 40% sobre esse montante. No entanto, se o trabalhador tiver um empréstimo consignado CLT em aberto, o banco pode descontar parte do saldo do FGTS para quitar a dívida.
O Que Pode Ser Descontado do FGTS?
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Em caso de demissão, as regras são claras:
- Até 10% do saldo do FGTS pode ser descontado para quitar parte da dívida do consignado.
- Até 100% da multa rescisória pode ser utilizada, conforme o que foi acordado no momento da contratação do crédito.
Essa retenção pode representar um grande impacto para o trabalhador, especialmente se ele contar com o FGTS como uma reserva financeira para emergências. O valor do saldo do FGTS disponível para saque após a demissão será reduzido pela quantia destinada ao pagamento da dívida.
A Nova Linha de Crédito e Suas Regras
O programa Crédito do Trabalhador foi oficialmente lançado no dia 21 de março de 2025, com o objetivo de oferecer condições de crédito vantajosas para trabalhadores CLT. A principal vantagem dessa modalidade é a taxa de juros mais baixa, possibilitada pela garantia do desconto direto na folha de pagamento.
O limite de crédito do consignado CLT pode comprometer até 35% do salário do trabalhador, e a expectativa do governo é de que até 80 instituições financeiras participem desse programa, ampliando a concorrência e, consequentemente, reduzindo ainda mais os juros. Em pouco mais de uma semana de operação, o consignado CLT já movimentou R$ 1,28 bilhão.
Quem Pode Solicitar o Consignado CLT?
No Brasil, aproximadamente 47 milhões de trabalhadores formais podem ser beneficiados com o consignado CLT, incluindo:
- 2,2 milhões de empregados domésticos
- 4 milhões de trabalhadores rurais
- Funcionários de microempreendedores individuais (MEIs)
A estimativa é de que, nos próximos quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores optem por essa modalidade de crédito, resultando em um total de mais de R$ 120 bilhões em empréstimos.
O Consignado CLT e o Saque-Aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS, introduzido em 2019 e vigente desde 2020, permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. Essa modalidade de saque oferece mais flexibilidade, mas impõe uma limitação importante: se o trabalhador for demitido, ele não pode sacar o saldo completo do FGTS, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Apesar de ambas as modalidades (consignado CLT e saque-aniversário) estarem em operação simultânea, o Crédito do Trabalhador não substitui o saque-aniversário, e o trabalhador pode optar por um ou outro, conforme sua situação.
Como Solicitar o Consignado CLT?
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A solicitação do consignado CLT pode ser feita de maneira simples e digital. O processo é o seguinte:
- Acessar a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e autorizar o compartilhamento dos dados necessários para análise de crédito.
- O sistema enviará as informações para as instituições financeiras interessadas, que farão uma proposta de crédito.
- Em até 24 horas, o trabalhador receberá as propostas e poderá escolher a melhor oferta.
- Após a escolha, o trabalhador pode formalizar a contratação diretamente no banco escolhido.
Essa facilidade torna o processo rápido e acessível, permitindo que o trabalhador tenha acesso ao crédito de maneira mais eficiente.
Vale a Pena Contratar o Consignado CLT?
Antes de optar pelo consignado CLT, o trabalhador precisa refletir sobre sua segurança financeira em caso de demissão. A principal vantagem dessa modalidade é a taxa de juros reduzida, que pode ser bastante vantajosa para quem precisa de crédito de forma rápida e com condições mais acessíveis.
No entanto, a desvantagem é que, em caso de demissão, o trabalhador poderá perder uma parte significativa do seu FGTS, o que pode afetar sua reserva financeira de emergência. Para quem tem estabilidade no emprego, o consignado CLT pode ser uma boa opção. Contudo, aqueles com um emprego mais instável devem avaliar os riscos antes de contratar esse tipo de crédito.
Considerações Finais
O consignado CLT oferece uma alternativa interessante de crédito para milhões de trabalhadores brasileiros, com juros mais baixos e uma forma de pagamento mais acessível. No entanto, é importante entender os impactos dessa linha de crédito em caso de demissão, especialmente no que se refere ao FGTS. Antes de contratar o crédito, é fundamental avaliar se a retenção de parte do FGTS pode afetar negativamente sua segurança financeira, e se essa modalidade de crédito é a mais adequada para sua situação profissional.