O ano de 2025 traz com ele uma série de obrigações para os trabalhadores, especialmente para aqueles que foram demitidos ao longo do ano. Se você foi desligado do seu emprego, é fundamental entender como a demissão afeta sua declaração do Imposto de Renda (IR), principalmente quando se trata de rendimentos como o FGTS, o seguro-desemprego e os valores recebidos na rescisão do contrato.
Este artigo tem como objetivo explicar, de forma clara e simples, como declarar esses rendimentos de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal. Embora alguns desses valores sejam isentos de Imposto de Renda, todos precisam ser informados na declaração. Vamos dar uma olhada em cada um deles e no processo de declaração.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
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Antes de detalharmos como declarar os rendimentos relacionados à demissão, é importante entender quem deve submeter a declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal exige que a declaração seja feita por pessoas que se encaixem em uma série de critérios, como:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: Caso o total de seus rendimentos, incluindo salários e outras fontes de receita, tenha superado esse valor durante o ano-base de 2024.
Rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200 mil: Como doações e heranças.
Ganhos com a venda de bens: Caso tenha vendido imóveis, ações ou outros bens com lucro.
Esses são apenas alguns exemplos de quando a declaração se torna obrigatória. Portanto, se você foi demitido e se encaixa em qualquer um desses critérios, precisará declarar seus rendimentos.
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, com o objetivo de auxiliar financeiramente durante o período de transição até um novo emprego. Mesmo sendo isento de Imposto de Renda, esse valor precisa ser informado na declaração, para garantir a conformidade com a Receita Federal.
Como declarar o seguro-desemprego:
Acesse a seção de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no programa da declaração.
Clique em “Novo” e escolha a opção “Outros”.
Selecione “Seguro-desemprego” na descrição.
Informe o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora, geralmente a Caixa Econômica Federal.
Revise e salve as informações.
Declaração do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que pode ser acessado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações previstas. Embora o FGTS seja isento de Imposto de Renda, ele também precisa ser declarado corretamente para evitar problemas com o fisco.
Como declarar o FGTS:
Abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no sistema de declaração.
Clique em “Novo” e selecione a opção “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, incluindo o FGTS”.
Informe o valor do FGTS que foi sacado e o CNPJ da fonte pagadora.
Confirme as informações e salve.
É importante que os valores sejam preenchidos com precisão, pois qualquer erro pode gerar questionamentos por parte da Receita Federal.
Declaração dos valores da rescisão de contrato
Além do FGTS e do seguro-desemprego, o trabalhador que foi demitido pode receber outras verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e salários devidos. Esses rendimentos são tributáveis e precisam ser incluídos na declaração do Imposto de Renda.
Como declarar a rescisão de contrato:
Obtenha o comprovante de rendimentos da empresa, que deve detalhar os valores pagos e especificar quais são isentos e quais são tributáveis.
Acesse a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Preencha com o CNPJ da empresa, o nome da fonte pagadora e o valor total recebido, conforme o comprovante de rendimentos.
Confirme as informações e finalize o preenchimento.
Esse processo é fundamental para garantir que os valores tributáveis sejam corretamente informados, evitando erros e problemas com a Receita Federal.
Trabalhador que conseguir novo emprego: como declarar os rendimentos de ambos os empregos?
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Caso você tenha sido demitido e, ainda assim, tenha encontrado um novo emprego dentro do mesmo ano, será necessário declarar ambos os rendimentos. Ou seja, você precisará incluir o comprovante de rendimentos tanto do antigo empregador quanto do novo.
A Receita Federal exige que todos os rendimentos recebidos durante o ano sejam informados, independentemente do empregador. Se você não conseguir obter os comprovantes diretamente com as empresas, pode acessar esses documentos pelo Portal e-CAC da Receita Federal, onde constam os dados das fontes pagadoras.
Dicas para preencher corretamente sua declaração
Para garantir que sua declaração do Imposto de Renda esteja livre de erros, siga essas dicas valiosas:
Revise os comprovantes: Certifique-se de que todos os valores indicados no comprovante de rendimentos da empresa foram corretamente transferidos para a declaração.
Atenção aos rendimentos isentos: Mesmo rendimentos isentos, como o seguro-desemprego e o FGTS, precisam ser informados.
Solicite os informes corretamente: Se você foi demitido e arrumou um novo emprego no mesmo ano, solicite os informes de rendimentos de ambos os empregadores.
Peça ajuda se necessário: Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento, procure a ajuda de um contador especializado em Imposto de Renda.
Considerações finais
Declarar os rendimentos de rescisão de contrato, FGTS e seguro-desemprego no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas com as orientações corretas, você pode fazer isso de forma tranquila e sem erros. Lembre-se de que, mesmo sendo isentos de tributação, esses valores precisam ser declarados corretamente. Caso tenha dúvidas, sempre busque o auxílio de um profissional da área contábil para garantir que sua declaração esteja em conformidade com a Receita Federal.