Em 2024, cerca de 25 milhões de brasileiros receberam os benefícios do PIS e Pasep, pagamentos feitos respectivamente aos trabalhadores da iniciativa privada e pública. Agora, com o período de declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando, muitos se perguntam se é necessário declarar o valor recebido desses benefícios. A resposta é sim, mas com algumas ressalvas, pois o PIS e o Pasep são isentos de Imposto de Renda. No entanto, se você se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade, precisará informar os valores recebidos. Neste artigo, vamos explicar passo a passo como declarar o saque do PIS/Pasep na sua declaração de Imposto de Renda 2025.
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado a trabalhadores com carteira assinada do setor privado. Ele tem como objetivo garantir o pagamento de um abono salarial anual aos trabalhadores que atendem aos requisitos definidos pela legislação.
O Que é o Pasep?
O Pasep, por sua vez, é destinado a servidores públicos e trabalhadores de empresas estatais. O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil, diferente do PIS, que é pago pela Caixa Econômica Federal.
Ambos os benefícios têm a mesma função, mas são pagos por instituições financeiras diferentes, dependendo do setor de atuação do trabalhador.
O PIS/Pasep é Tributável?
Embora o PIS e o Pasep sejam considerados rendimentos isentos de Imposto de Renda, ou seja, não incide IR sobre eles, é necessário declarar o valor recebido se o contribuinte se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Ou seja, mesmo que o PIS/Pasep não seja tributado, ele deve constar na declaração.
Dr. Gustavo Quintanilha Simões, advogado tributarista, explica: "Os valores recebidos a título de PIS/Pasep não são considerados tributáveis para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Tanto o abono salarial quanto as cotas do PIS/Pasep têm natureza indenizatória ou assistencial, o que os exclui da base de cálculo do imposto."
Quando Você Deve Declarar o PIS/Pasep no Imposto de Renda 2025?
Se você recebeu o abono salarial do PIS ou do Pasep em 2024 e se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda 2025, como ter rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado, você deve informar esse valor na sua declaração.
A especialista Carolina Tonegutti, especialista em tributação, acrescenta: "Mesmo que não sejam tributáveis, é necessário informar o valor recebido, pois a Receita Federal exige essa transparência para evitar inconsistências nos rendimentos do contribuinte."
Como Declarar o Saque do PIS/Pasep no Imposto de Renda 2025?
A declaração do saque do PIS/Pasep no Imposto de Renda 2025 deve ser feita da seguinte maneira:
Passo 1: Acesse a Aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
Ao preencher a sua declaração no programa da Receita Federal, você deve acessar a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". É nesta seção que você irá registrar os valores recebidos do PIS/Pasep.
Passo 2: Selecione a Opção "Outros"
Dentro da aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", você deverá selecionar a opção "Outros" para poder declarar o valor do PIS/Pasep.
Passo 3: Informe a Fonte Pagadora
Na sequência, você precisará informar a fonte pagadora do benefício. Para quem recebeu o PIS, a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, e para quem recebeu o Pasep, a fonte pagadora é o Banco do Brasil. É necessário incluir o CNPJ correspondente das instituições.
Passo 4: Verifique o Limite de Rendimento
O contador Mychel Mendes, CEO da Blue Consult, alerta para um detalhe importante: "A partir de um valor total de R$ 200.000 em rendimentos isentos e não tributáveis, o contribuinte se torna obrigado a declarar o Imposto de Renda."
Portanto, se você recebeu o PIS/Pasep e outros rendimentos isentos, deve somá-los para verificar se atingiu esse limite. Caso tenha recebido mais de R$ 200.000 em rendimentos isentos, a declaração será obrigatória.
Diferenças Entre PIS e Pasep
Embora o PIS e o Pasep atendam a diferentes categorias de trabalhadores (setor privado e público), ambos visam garantir um abono salarial. Para o PIS, a Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos, enquanto o Banco do Brasil cuida do Pasep.
Ambos os programas são frequentemente confundidos com o abono salarial, que é o principal benefício pago por eles, oferecendo até um salário mínimo para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. A partir de 2026, esse valor será alterado conforme as mudanças previstas no pacote fiscal do governo.
Como Funciona o Abono Salarial PIS/Pasep?
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PIS
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e pode ser depositado diretamente na conta-corrente ou poupança do trabalhador, se ele for cliente do banco. Caso contrário, o valor é depositado em uma poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque também pode ser realizado em lotéricas ou agências da Caixa.
Pasep
O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil, que também permite a transferência para outras contas ou o saque nos caixas das agências. A consulta para saber se o abono foi depositado pode ser feita diretamente pelo portal do Banco do Brasil ou pelo telefone de atendimento.
Quem Tem Direito ao PIS/Pasep?
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve ter sido contratado com carteira assinada em 2022, por no mínimo 30 dias, e com uma remuneração de até dois salários mínimos. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha sido inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Como Consultar o PIS/Pasep?
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono através da Carteira de Trabalho Digital, do portal Gov.br ou pelo telefone 158.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025?
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De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda 2025:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000.
Quem obteve ganho de capital ou realizou operações na bolsa de valores.
Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 com atividades rurais.
Além disso, cidadãos que possuam bens no exterior, ou que passaram a ser residentes no Brasil em 2024, também devem declarar.