A crescente onda de fraudes bancárias tem levado a Justiça a responsabilizar instituições financeiras por golpes sofridos por seus clientes, especialmente os mais vulneráveis, como idosos. Recentemente, uma decisão judicial determinou que um banco indenizasse um idoso em R$ 70 mil, após ele ser vítima de um golpe sofisticado que envolveu transferências financeiras fraudulentas.
Este caso é um reflexo de um problema cada vez mais comum no Brasil, que exige uma análise aprofundada sobre a responsabilidade das instituições financeiras e como as vítimas podem se proteger e buscar reparação. Neste artigo, vamos explorar os detalhes deste caso, os mecanismos de proteção contra fraudes bancárias e as formas de recorrer à Justiça quando esses crimes acontecem.
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O golpe: Como aconteceu?
O golpe do falso funcionário do banco tem se tornado uma das fraudes mais frequentes no Brasil. No caso do idoso de São Paulo, a situação começou com mensagens falsas, enviadas por um golpista que se passava por um funcionário da Caixa Econômica Federal. O criminoso alegou que havia detectado atividades suspeitas na conta do idoso e, para evitar maiores prejuízos, orientou-o a fazer transações em um caixa eletrônico.
De junho a julho de 2022, o idoso foi induzido a realizar transações financeiras, incluindo empréstimos consignados e transferências via Pix, totalizando um prejuízo superior a R$ 139 mil. Quando percebeu a fraude, o idoso tentou entrar em contato com o banco, mas não obteve atendimento imediato. Foi só após verificar que as transações continuavam ativas que ele se dirigiu à agência, onde confirmou o golpe.
Responsabilidade do Banco
Em sua análise do caso, o desembargador Carlos Francisco, relator do processo, afirmou que, embora os bancos não possuam meios de impedir a ação criminosa de forma absoluta, eles devem estar preparados para detectar anomalias nas transações bancárias. Ele destacou que as instituições financeiras devem investir em sistemas de segurança que ajudem a identificar operações suspeitas, como transferências atípicas, que fugem ao perfil de consumo do cliente.
Essa decisão reforça o entendimento de que os bancos, como prestadores de serviços financeiros, possuem uma responsabilidade objetiva em relação às fraudes. Isso significa que, ao falharem em proteger seus clientes de fraudes previsíveis, as instituições devem arcar com as consequências, compensando as vítimas pelos danos materiais e morais causados.
Como proteger-se
A prevenção é a principal estratégia para evitar cair em golpes como o descrito acima. Aqui estão algumas dicas essenciais:
- Desconfie de contatos inesperados: Bancos legítimos nunca solicitam dados sensíveis (como senhas ou números completos de cartões) por telefone ou mensagens;
- Evite pressionamentos urgentes: Golpistas criam um senso de urgência para pressionar a vítima a agir rapidamente e sem reflexão;
- Verifique os canais oficiais: Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com seu banco usando os números de telefone ou canais oficiais, e nunca por meio de contatos não solicitados.
- Alertas de transações suspeitas: Caso você perceba transações que não reconhece, informe imediatamente seu banco e registre um Boletim de Ocorrência.
Como buscar justiça
Se você foi vítima de um golpe bancário, é essencial reunir todos os documentos que comprovem o ocorrido. Isso inclui:
- Boletim de Ocorrência: Registre o golpe imediatamente após descobri-lo;
- Comprovantes de Transações: Guarde todos os extratos bancários que mostram as transações fraudulentas;
- Contratos e Empréstimos: Se houver empréstimos não reconhecidos, conserve cópias dos contratos;
- Mensagens e Ligações: Salve capturas de tela de mensagens ou registros de chamadas feitas pelos golpistas.
Com esses documentos em mãos, o próximo passo é entrar em contato com o banco e abrir um procedimento administrativo para relatar o ocorrido. Se o banco não tomar providências satisfatórias, o próximo passo é recorrer à Justiça.
Vale a pena processar o banco?
A advogada Tálita Perim explica que a pessoa lesada pode sim buscar reparação na Justiça, independentemente do valor envolvido no golpe. O pedido pode ser tanto para o ressarcimento dos danos materiais quanto para uma compensação por danos morais, caso haja sofrimento emocional significativo.
Para isso, é necessário que o cliente tenha meios de comprovar que foi vítima de fraude e que o banco não tomou as medidas adequadas para proteger sua conta.
A culpa do Banco e a responsabilidade civil

Embora o consumidor tenha a responsabilidade de proteger seus dados bancários, como senhas e cartões, as instituições financeiras também têm deveres a cumprir.
Segundo o advogado Josmar Pagotto, o banco é responsável por garantir que as transações realizadas sejam legítimas e correspondam ao perfil de consumo do cliente. Quando um banco não adota medidas de segurança eficazes, ele falha na prestação de seus serviços, o que configura um defeito e o torna responsável pelos danos causados.
De acordo com a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras está clara. Elas devem indenizar as vítimas de fraudes, desde que se prove que a falha no serviço gerou o prejuízo.
Quando preciso de um advogado?
Em casos envolvendo valores menores (de até 40 salários mínimos), é possível que a pessoa lesada recorra aos Juizados Especiais, onde não é obrigatória a presença de advogado.
No entanto, para ações maiores ou em tribunais comuns, a assistência de um advogado é necessária. A orientação legal é crucial, principalmente para assegurar que o processo siga corretamente e que a vítima tenha suas chances de sucesso aumentadas.
Com informações de: Tribuna Online