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MEI, fique atento: mudança chega em abril; confira

EllenEllen5 min de leitura

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão se adequar a uma nova exigência fiscal ao emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Com a entrada em vigor da Nota Técnica 2024.002, será obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário – CRT 4, específico para o MEI optante pelo Simples Nacional.

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