Os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) realizados em 2024 não tornam obrigatória a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. No entanto, a Receita Federal determina que, se o contribuinte já for obrigado a declarar por outros motivos, os valores sacados deverão constar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” .
