A partir do dia 1º de abril de 2025 , os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico (NFC-e) . Entre em vigor a obrigatoriedade de inclusão do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) nesses documentos fiscais.
A medida é parte da Nota Técnica 2024.002 , que traz atualizações importantes no processo de validação das notas fiscais eletrônicas. A não observância da regra poderá resultar em exclusão automática da nota pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) .
