O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, em 2025, um novo processo de pagamento referente à chamada “revisão do artigo 29”, que trata de um erro de concepção ocorrido entre os anos de 2002 e 2009 na concessão de benefícios como pensão por invalidez, auxílio-doença, auxílio acidente e pensão por morte.
