O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por garantir a proteção dos trabalhadores brasileiros em caso de aposentadoria, doenças, acidentes e outros benefícios sociais. Porém, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o processo de vinculação ao sistema previdenciário, especialmente quando o assunto envolve inscrição e filiação.
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Embora esses termos sejam frequentemente utilizados de forma intercambiável, eles têm significados e implicações distintas no contexto do INSS. Neste artigo, vamos explicar de forma clara a diferença entre esses dois conceitos e como cada um impacta a vida do trabalhador.
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O Que é Filiação ao INSS?
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A filiação ao INSS é o vínculo formal entre o segurado e a Previdência Social, que se dá pelo simples exercício de uma atividade remunerada. Para determinadas categorias de trabalhadores, essa filiação acontece automaticamente, sem necessidade de ação adicional.
Quem São os Segurados Obrigatórios?
As categorias de segurados obrigatórios são aquelas que, ao exercerem uma atividade remunerada, devem obrigatoriamente se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). São elas:
- Trabalhador empregado: O trabalhador contratado com carteira assinada pela empresa;
- Empregado doméstico: Aquele que presta serviços no âmbito doméstico, com vínculo formal de trabalho;
- Trabalhador avulso: O trabalhador que presta serviços temporários e esporádicos para empresas ou sindicatos;
- Contribuinte individual: Profissional autônomo, como médicos, advogados e outros profissionais liberais;
- Segurado especial: Aquele que trabalha como agricultor familiar ou produtor rural de pequeno porte, entre outras situações.
A filiação é um ato automático, que ocorre no momento em que a pessoa inicia a atividade remunerada nessas categorias. Portanto, o trabalhador não precisa realizar nenhum procedimento adicional para ser vinculado ao INSS, pois isso acontece conforme a legislação vigente.
O Que é Inscrição no INSS?
Já a inscrição no INSS é o processo formal de cadastro do trabalhador junto ao sistema previdenciário. Esse ato é necessário para aqueles que não estão automaticamente vinculados, como no caso do contribuinte individual.
A inscrição é essencial para que o trabalhador possa ser identificado pelo INSS e, assim, possa realizar suas contribuições para a Previdência Social. O processo de inscrição pode ocorrer de diferentes formas, dependendo da categoria do trabalhador.
Formas de Inscrição
O contribuinte individual pode se inscrever de três maneiras:
- Ato próprio: O trabalhador se cadastra diretamente no INSS, fornecendo informações pessoais e sobre a atividade que exerce.
- Por meio de uma cooperativa ou pessoa jurídica: Algumas cooperativas ou empresas podem inscrever seus colaboradores diretamente no INSS, principalmente em atividades autônomas.
- Microempreendedor Individual (MEI): O MEI pode se inscrever pelo Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), onde os dados são enviados eletronicamente para o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Além disso, a inscrição pode ser feita com base em números de identificação fornecidos por diferentes órgãos, como:
- INSS: Através do Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- PIS/PASEP: Utilizado para trabalhadores empregados, mas também serve para outros tipos de inscrição;
- NIS: Usado para segurados que participam de programas sociais como o Bolsa Família.
Diferença entre Inscrição e Filiação
A principal diferença entre inscrição e filiação está no momento e na forma de vinculação ao INSS.
- Filiação: Refere-se ao vínculo automático que ocorre quando o trabalhador inicia uma atividade remunerada. Não requer nenhum ato formal, sendo uma obrigação legal para determinadas categorias.
- Inscrição: É o ato formal de cadastro do trabalhador que não está automaticamente vinculado ao INSS, como no caso dos contribuintes individuais e MEIs. É uma ação necessária para formalizar a participação no sistema previdenciário.
Em termos práticos, a filiação ocorre para os segurados obrigatórios (empregados, domésticos, etc.), enquanto a inscrição é necessária para aqueles que precisam formalizar sua relação com o INSS, como os autônomos e microempreendedores.
Como o MEI se Inscreve no INSS?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um exemplo claro de categoria que necessita fazer a inscrição no INSS. O processo é realizado por meio do Portal do Empreendedor, onde o trabalhador fornece informações sobre sua atividade e obtém o número de inscrição no CNIS.
Ao se inscrever, o MEI passa a ser filiado ao INSS e, dessa forma, pode contribuir com a Previdência Social, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
Quando a Inscrição no INSS é Necessária?
Embora a filiação aconteça automaticamente em muitos casos, há situações em que a inscrição é necessária. Isso inclui casos como:
- Trabalhadores autônomos que não têm vínculo empregatício;
- MEIs, que fazem sua inscrição no sistema para garantir a regularidade da contribuição;
- Contribuintes facultativos, como estudantes, donas de casa ou desempregados, que optam por contribuir para a Previdência.
A inscrição é, portanto, a formalização de um vínculo que não ocorre por força da lei, mas por uma escolha ou necessidade do trabalhador.
Quais os Benefícios de Estar Inscrito e Filiado ao INSS?
Estar filiado e inscrito no INSS garante ao trabalhador uma série de benefícios, que são fundamentais para sua proteção social. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Aposentadoria: Por idade ou tempo de contribuição;
- Auxílio-doença: Para trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de trabalhar;
- Pensão por morte: Para dependentes de trabalhadores falecidos;
- Salário-maternidade: Para mulheres que dão à luz ou adotam uma criança;
- Auxílio-acidente: Em caso de acidente de trabalho.
Estes benefícios são fundamentais para a segurança financeira e social dos trabalhadores, garantindo assistência em momentos de necessidade.
Imagem: Freepik