O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão relevante sobre fraudes em empréstimos consignados. Segundo o entendimento da Corte, o fato de um idoso ser vítima desse tipo de golpe não significa, por si só, que ele tem direito automático à indenização por danos morais. A decisão cria um importante precedente para casos semelhantes e gera reflexões sobre a necessidade de comprovar o sofrimento emocional para obtenção de indenização.
A ação foi movida por uma aposentada que alegava ter sido vítima de um empréstimo consignado fraudulento. Segundo ela, sua assinatura havia sido falsificada no contrato, o que levou a descontos indevidos no benefício previdenciário. Após uma perícia grafotécnica, a fraude foi confirmada, e a Justiça determinou o cancelamento do débito e a devolução dos valores descontados pelo banco.
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Inicialmente, o banco foi condenado a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente. No entanto, ao recorrer da decisão, a instituição financeira conseguiu reverter parte da condenação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a devolução em dobro só valeria para descontos feitos após março de 2021 e afastou a indenização por danos morais, alegando que não houve sofrimento significativo além de um mero aborrecimento.
STJ mantém decisão e nega dano moral automático
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Ao analisar o caso, os ministros do STJ divergiram sobre a necessidade de indenização por danos morais. A relatora, ministra Nancy Andrighi, defendeu que a aposentada deveria receber uma indenização de R$ 10 mil, argumentando que a fraude bancária e os descontos indevidos representavam um abalo moral relevante.
No entanto, o ministro Moura Ribeiro abriu divergência, argumentando que não havia comprovação de um prejuízo emocional significativo. O entendimento dele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento terminou empatado, e o ministro Antonio Carlos Ferreira deu o voto de desempate, concordando com a posição de Moura Ribeiro.
Com isso, ficou decidido que a idade avançada da vítima, por si só, não é um fator suficiente para que a Justiça reconheça automaticamente um dano moral. O ministro ressaltou que, embora a condição etária possa ser um critério na análise da gravidade do prejuízo, isso não significa que todo idoso vítima de fraude bancária tenha direito a indenização sem a devida comprovação do impacto emocional.
O que essa decisão significa na prática?
Esse julgamento estabelece um importante precedente para futuras disputas judiciais sobre fraudes em empréstimos consignados. Algumas consequências dessa decisão incluem:
Fim da presunção automática de dano moral – Pessoas idosas que forem vítimas de fraude precisarão demonstrar que sofreram um prejuízo emocional relevante para receber indenização.
Reforço da necessidade de provas – A vítima deverá apresentar elementos que comprovem o impacto da fraude em sua vida, como dificuldades financeiras ou sofrimento psicológico significativo.
Manutenção da devolução de valores indevidos – O banco ainda pode ser condenado a restituir os valores descontados ilegalmente, conforme a legislação consumerista.
Como evitar fraudes em empréstimos consignados?
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Para se proteger contra esse tipo de golpe, é fundamental adotar algumas precauções:
1. Fique atento aos descontos no benefício
Acompanhe seus extratos bancários e do INSS regularmente para verificar se há cobranças indevidas.
2. Não compartilhe seus dados pessoais
Golpistas podem se passar por funcionários de bancos ou do INSS para obter informações e realizar empréstimos em seu nome.
3. Consulte o portal Meu INSS
A plataforma digital do INSS permite conferir se há empréstimos consignados ativos no CPF do beneficiário.
4. Denuncie fraudes imediatamente
Caso perceba que um empréstimo foi contratado sem sua autorização, registre um boletim de ocorrência e comunique o banco para tentar resolver a situação rapidamente.
O que fazer se for vítima de um empréstimo fraudulento?
Se você for alvo de uma fraude envolvendo crédito consignado, siga estes passos:
Entre em contato com o banco – Solicite o cancelamento do contrato e a devolução dos valores descontados.
Registre uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor – O Procon e o Banco Central podem ajudar a pressionar a instituição financeira.
Procure a Justiça, se necessário – Se não conseguir resolver a questão administrativamente, busque um advogado para ingressar com uma ação judicial.
Considerações finais
A decisão do STJ reforça que a fraude em empréstimos consignados deve ser combatida, mas também estabelece que, para obter indenização por danos morais, é necessário comprovar um prejuízo emocional concreto. Isso faz com que aposentados e consumidores fiquem ainda mais atentos aos seus direitos e redobrem os cuidados para evitar serem vítimas desse tipo de golpe.