Muitas pessoas que desejam contribuir para a Previdência Social ainda têm dúvidas sobre os conceitos de inscrição e filiação no INSS. Apesar de ambos os termos estarem relacionados ao vínculo do trabalhador com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), eles possuem significados e aplicações distintas.
Enquanto a filiação é o vínculo formal que um trabalhador estabelece com o sistema previdenciário ao exercer uma atividade remunerada ou optar por contribuir voluntariamente, a inscrição refere-se ao processo de cadastramento no INSS, no qual são gerados dados que identificam o segurado.
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Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre os dois conceitos, explicar como realizar o procedimento de inscrição e detalhar os requisitos para cada categoria de segurado.
A filiação é o vínculo jurídico que um trabalhador estabelece com a Previdência Social quando começa a exercer uma atividade remunerada ou quando opta por contribuir voluntariamente.
Ela ocorre de maneira automática para os chamados segurados obrigatórios, ou seja, aqueles que exercem alguma atividade econômica e, portanto, são obrigados a contribuir para o sistema previdenciário. Esses segurados incluem:
Empregados com carteira assinada
Empregados domésticos
Trabalhadores avulsos
Contribuintes individuais (autônomos e profissionais liberais)
Segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar)
Já para os segurados facultativos, a filiação acontece por livre escolha, permitindo que pessoas que não exercem atividade remunerada também possam contribuir para a Previdência Social.
O que é inscrição no INSS?
A inscrição no INSS, por outro lado, é o processo administrativo pelo qual a pessoa física se cadastra no sistema previdenciário e recebe um número de identificação. Esse número pode ser obtido por diferentes meios, como:
Número de Identificação do Trabalhador (NIT), gerado pelo INSS
Programa de Integração Social (PIS), registrado pela Caixa Econômica Federal
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), emitido pelo Banco do Brasil
No caso de contribuintes individuais que prestam serviço a pessoas físicas ou jurídicas, a inscrição pode ser feita por meio de cooperativas de trabalho, empregadores ou diretamente pelo próprio segurado.
Para os microempreendedores individuais (MEIs), o cadastro ocorre no Portal do Empreendedor, sendo os dados automaticamente enviados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Como fazer a inscrição?
O processo de inscrição pode ser realizado de forma rápida e prática. Veja o passo a passo:
Preencha os dados solicitados (nome completo, CPF, data de nascimento, entre outros)
Escolha a categoria de contribuição (segurado obrigatório ou facultativo)
Finalize a inscrição e guarde o número gerado
Caso o segurado já tenha um NIT, PIS, PASEP ou NIS, a inscrição não precisa ser refeita, bastando atualizar os dados cadastrais caso necessário.
Qual a idade mínima para se inscrever no INSS?
A idade mínima para iniciar as contribuições varia de acordo com a categoria do segurado:
Segurados facultativos e contribuintes individuais: a partir dos 16 anos
Menor aprendiz: a partir dos 14 anos
Essa regra permite que jovens já possam garantir direitos previdenciários desde cedo, assegurando benefícios como aposentadoria e auxílio-doença no futuro.
Conclusão
Imagem: Freepik
Embora muitas vezes confundidos, os conceitos de inscrição e filiação no INSS desempenham papéis diferentes dentro do sistema previdenciário. Enquanto a filiação é o vínculo jurídico entre o segurado e a Previdência Social, a inscrição é o procedimento de cadastramento do trabalhador no sistema.
Garantir que sua inscrição esteja correta e suas contribuições estejam em dia é essencial para acessar os benefícios previdenciários no futuro.
Se ainda tiver dúvidas, é possível buscar mais informações diretamente pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.