Quando um beneficiário da Previdência Social falece, os herdeiros e dependentes podem ter direito a valores residuais que não foram recebidos até a data do óbito. Esses valores se referem à fração do benefício correspondente ao mês do falecimento do titular, incluindo o 13º proporcional, caso aplicável.
Mas, como fazer essa solicitação? Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o processo, os documentos necessários e a legislação relacionada a esses pagamentos.
Leia mais:
2025 chegou! Veja quanto você vai contribuir para o INSS este ano!
O que são os valores residuais?
Os valores residuais são montantes que o beneficiário da Previdência Social deveria ter recebido antes de falecer, mas que não foram pagos até a data de seu óbito. Esses valores incluem a parte proporcional do benefício do mês em que o segurado faleceu e, se for o caso, o décimo terceiro proporcional.
Exemplificando o pagamento de valores residuais
Imagine que um trabalhador recebia mensalmente um benefício de aposentadoria do INSS, mas faleceu no meio do mês. O valor do benefício do mês de falecimento será considerado um valor residual, que deverá ser pago aos seus dependentes ou herdeiros. O mesmo vale para o décimo terceiro, que é calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição no ano.
Quem pode solicitar os valores residuais?
Os dependentes e herdeiros do beneficiário falecido podem solicitar esses valores. A solicitação pode ser feita de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Dependentes que já recebem pensão por morte
Se o dependente do falecido já recebe pensão por morte, o pagamento dos valores residuais será realizado juntamente com o pagamento regular dessa pensão. Para isso, basta solicitar o pagamento através dos canais mencionados.
Dependentes que não recebem pensão por morte
Se o dependente não for pensionista, ou se o beneficiário não tiver sido formalmente reconhecido como dependente, será necessário apresentar documentos específicos. Nesse caso, o requerente deverá providenciar um alvará judicial ou uma partilha por escritura pública.
Os herdeiros ou representantes legais também podem fazer a solicitação, desde que apresentem os documentos necessários.
Como fazer o requerimento?
O procedimento para solicitar os valores residuais é simples e pode ser realizado diretamente no Meu INSS, por meio do serviço denominado “Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”. Para quem não tem acesso à internet, também é possível fazer o pedido através do telefone 135.
Passos para solicitação via Meu INSS:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login com sua conta do Gov.br (ou crie uma conta, se ainda não tiver).
- No menu, busque pelo serviço “Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”.
- Preencha os dados solicitados e envie os documentos.
Se preferir, também pode ligar para o número 135 e solicitar as orientações para fazer o pedido. Lembre-se de que é necessário ter a documentação correta em mãos, que será detalhada abaixo.
Documentos necessários
A documentação exigida varia dependendo de quem está solicitando o pagamento dos valores residuais. Aqui estão os documentos necessários para cada caso:
Para o segurado falecido:
- Número do benefício do INSS.
- Número do CPF do falecido.
- Certidão de óbito do segurado.
Para os dependentes:
- Número do CPF do dependente.
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS).
- Caso o dependente não esteja recebendo pensão por morte, será necessário apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública.
Para o representante legal (se for o caso):
- Termo de Responsabilidade (modelo fornecido pelo INSS).
- Termo de representação legal (para tutela, curatela ou guarda).
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS).
- CPF do representante legal.
Quem são os dependentes do segurado?
Na legislação previdenciária brasileira, os dependentes do segurado falecido são classificados em três classes, com diferentes prioridades para o recebimento dos benefícios. Cada classe tem um conjunto específico de requisitos, e a ordem de prioridade entre as classes deve ser respeitada.
Classe 1: Prioridade máxima
A primeira classe de dependentes tem prioridade absoluta para o recebimento dos valores. Nela estão:
- O cônjuge ou companheiro(a).
- O filho não emancipado, menor de 21 anos, ou que tenha algum tipo de invalidez (mental, intelectual ou física).
- O filho com deficiência grave, intelectual ou mental.
Classe 2: Prioridade intermediária
A segunda classe engloba os pais do falecido. Esses dependentes só têm direito a benefícios se não houver dependentes de classe 1, e sua dependência precisa ser comprovada.
Classe 3: Prioridade inferior
Na terceira classe, estão os irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou que apresentem algum tipo de invalidez ou deficiência (mental, intelectual ou grave). Tal como na classe 2, a dependência de classe 3 precisa ser comprovada, e sua dependência financeira é uma condição importante.
Competência entre dependentes da mesma classe
Dependentes que pertencem à mesma classe concorrem entre si para o recebimento dos valores. A comprovação da dependência de uma classe exclui a possibilidade de ser reconhecido como dependente de outras classes.
Como provar a dependência?
A legislação previdenciária determina que, para as classes 1 e 2, a dependência financeira do cônjuge e dos filhos menores é presumida. Já para as classes 2 e 3, é necessário apresentar provas concretas da dependência econômica.
Os documentos que comprovam a dependência podem variar de acordo com a situação, mas geralmente incluem comprovantes de residência, documentação médica (para filhos com deficiência), ou documentos que comprovem o vínculo familiar, como a certidão de casamento ou nascimento.
Considerações finais
O processo para solicitar o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito do beneficiário é simples, mas exige atenção aos detalhes. A solicitação pode ser feita online, por meio do Meu INSS, e requer uma série de documentos, que variam conforme o tipo de dependente ou representante legal.
Entender quem são os dependentes reconhecidos pela legislação previdenciária e as diferenças entre as classes de dependência pode fazer toda a diferença na hora de garantir o direito aos valores residuais.
Lembre-se sempre de consultar a documentação necessária com antecedência para evitar contratempos e garantir que o pagamento dos valores devidos seja feito de forma rápida e eficaz.