A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido pela Previdência Social para os dependentes de um segurado falecido. Esse auxílio busca oferecer um suporte econômico às famílias, substituindo a renda que o trabalhador ou aposentado fornecia em vida.
Embora o benefício seja essencial para muitas pessoas, ele ainda gera dúvidas sobre quem tem direito, quais são as regras e como dar entrada no pedido. Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre o tema, com explicações detalhadas e atualizadas.
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O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago mensalmente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado falecido. Ele pode ser concedido mesmo que o segurado não estivesse aposentado na data do óbito, desde que mantivesse a qualidade de segurado.
O objetivo é amparar economicamente os dependentes para evitar que fiquem em situação de vulnerabilidade financeira.

Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado, que são divididos em três classes prioritárias, de acordo com a legislação previdenciária:
Classe 1: Cônjuge, filhos e companheiros
- Cônjuge ou companheiro (união estável reconhecida).
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou portadores de deficiência grave.
Classe 2: Pais
- São considerados dependentes somente se comprovarem dependência econômica do segurado falecido.
Classe 3: Irmãos
- Podem ter direito os irmãos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou possuírem deficiência grave, desde que também comprovem dependência econômica.
Requisitos para a concessão do benefício
Para receber a pensão por morte, é necessário atender a três condições principais:
- Óbito do segurado: Comprovado por certidão de óbito ou declaração judicial de morte presumida.
- Qualidade de segurado do falecido: O segurado deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
- Dependência econômica: Deve ser comprovada no caso de dependentes das classes 2 e 3.
O que é o período de graça?
É o período em que, mesmo sem contribuições ativas, o trabalhador mantém a qualidade de segurado. Ele pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e das condições específicas do segurado.
Novas regras para a pensão por morte
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para a pensão por morte, alterando a *duração do benefício, o *cálculo do valor e as regras de acúmulo com outros benefícios.
1. Duração do benefício
O tempo de recebimento varia de acordo com a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável.
| Idade do cônjuge | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 21 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
2. Cálculo do valor da pensão
Atualmente, o valor é calculado como:
- 50% do valor da aposentadoria do segurado + 10% para cada dependente.
- O limite máximo é de 100%, independentemente do número de dependentes.
3. Acúmulo de benefícios
Embora seja permitido acumular a pensão por morte com outros benefícios, como aposentadorias, há redutores aplicados no benefício de menor valor.
Como dar entrada na pensão por morte
O pedido da pensão por morte pode ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site).
Passo a passo:
- Acesse o portal ou app Meu INSS com seu login.
- Clique em “Novo Requerimento”.
- Pesquise por “Pensão por Morte” e selecione o serviço correspondente.
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos necessários.
- Finalize o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.
Documentos necessários:
- Documento de identificação do requerente e do segurado falecido.
- Certidão de óbito.
- Documentos que comprovem dependência econômica (certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.).
- Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem contribuições ao INSS.

Perguntas frequentes sobre a pensão por morte
1. Qual é o prazo para solicitar a pensão por morte?
Não há prazo limite, mas quem fizer o requerimento em até 90 dias após o óbito terá o benefício concedido retroativamente à data do falecimento.
2. A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios?
Sim, mas com redutores no benefício menos vantajoso.
3. Filhos estudantes maiores de 21 anos têm direito ao benefício?
Não. O benefício para filhos se encerra aos 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
4. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode deixar pensão por morte?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não gera pensão por morte.
A pensão por morte é um direito essencial que oferece suporte econômico aos dependentes de segurados falecidos. Compreender as regras, os critérios de elegibilidade e as mudanças trazidas pela reforma previdenciária é fundamental para garantir o acesso ao benefício.
Se você se enquadra nos critérios ou tem dúvidas sobre o processo, entre em contato com o INSS ou busque orientação jurídica especializada.
Dica: Para agilizar o processo, mantenha seus documentos organizados e atualizados.





