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Home INSS

INSS e pensão por morte: será que você tem direito? Veja agora!

Jessica C por Jessica C
18 de janeiro de 2025
em INSS, Notícias
pensão por morte

Imagem: Freepik

A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido pela Previdência Social para os dependentes de um segurado falecido. Esse auxílio busca oferecer um suporte econômico às famílias, substituindo a renda que o trabalhador ou aposentado fornecia em vida.

Embora o benefício seja essencial para muitas pessoas, ele ainda gera dúvidas sobre quem tem direito, quais são as regras e como dar entrada no pedido. Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre o tema, com explicações detalhadas e atualizadas.

Leia mais:

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O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago mensalmente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado falecido. Ele pode ser concedido mesmo que o segurado não estivesse aposentado na data do óbito, desde que mantivesse a qualidade de segurado.

O objetivo é amparar economicamente os dependentes para evitar que fiquem em situação de vulnerabilidade financeira.

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Pensão por morte
Imagem: Pressmaster / Envato

Quem tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado, que são divididos em três classes prioritárias, de acordo com a legislação previdenciária:

Classe 1: Cônjuge, filhos e companheiros

  • Cônjuge ou companheiro (união estável reconhecida).
  • Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou portadores de deficiência grave.

Classe 2: Pais

  • São considerados dependentes somente se comprovarem dependência econômica do segurado falecido.

Classe 3: Irmãos

  • Podem ter direito os irmãos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou possuírem deficiência grave, desde que também comprovem dependência econômica.

Requisitos para a concessão do benefício

Para receber a pensão por morte, é necessário atender a três condições principais:

  1. Óbito do segurado: Comprovado por certidão de óbito ou declaração judicial de morte presumida.
  2. Qualidade de segurado do falecido: O segurado deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
  3. Dependência econômica: Deve ser comprovada no caso de dependentes das classes 2 e 3.

O que é o período de graça?

É o período em que, mesmo sem contribuições ativas, o trabalhador mantém a qualidade de segurado. Ele pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e das condições específicas do segurado.

Novas regras para a pensão por morte

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para a pensão por morte, alterando a *duração do benefício, o *cálculo do valor e as regras de acúmulo com outros benefícios.

1. Duração do benefício

O tempo de recebimento varia de acordo com a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável.

Idade do cônjugeDuração da pensão
Menos de 21 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

2. Cálculo do valor da pensão

Atualmente, o valor é calculado como:

  • 50% do valor da aposentadoria do segurado + 10% para cada dependente.
  • O limite máximo é de 100%, independentemente do número de dependentes.

3. Acúmulo de benefícios

Embora seja permitido acumular a pensão por morte com outros benefícios, como aposentadorias, há redutores aplicados no benefício de menor valor.

Como dar entrada na pensão por morte

O pedido da pensão por morte pode ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

Passo a passo:

  1. Acesse o portal ou app Meu INSS com seu login.
  2. Clique em “Novo Requerimento”.
  3. Pesquise por “Pensão por Morte” e selecione o serviço correspondente.
  4. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos necessários.
  5. Finalize o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.

Documentos necessários:

  • Documento de identificação do requerente e do segurado falecido.
  • Certidão de óbito.
  • Documentos que comprovem dependência econômica (certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.).
  • Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem contribuições ao INSS.
revisão de benefícios
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Perguntas frequentes sobre a pensão por morte

1. Qual é o prazo para solicitar a pensão por morte?

Não há prazo limite, mas quem fizer o requerimento em até 90 dias após o óbito terá o benefício concedido retroativamente à data do falecimento.

2. A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios?

Sim, mas com redutores no benefício menos vantajoso.

3. Filhos estudantes maiores de 21 anos têm direito ao benefício?

Não. O benefício para filhos se encerra aos 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

4. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode deixar pensão por morte?

Não. O BPC é um benefício assistencial e não gera pensão por morte.

A pensão por morte é um direito essencial que oferece suporte econômico aos dependentes de segurados falecidos. Compreender as regras, os critérios de elegibilidade e as mudanças trazidas pela reforma previdenciária é fundamental para garantir o acesso ao benefício.

Se você se enquadra nos critérios ou tem dúvidas sobre o processo, entre em contato com o INSS ou busque orientação jurídica especializada.

Dica: Para agilizar o processo, mantenha seus documentos organizados e atualizados.

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