O auxílio-maternidade é um benefício garantido pela legislação brasileira a trabalhadores, especialmente mulheres, que se afastam do trabalho devido à gestação, adoção ou situações similares. Esse benefício visa garantir a estabilidade financeira para que a pessoa possa se dedicar aos cuidados do recém-nascido ou adotado sem sofrer prejuízos financeiros.
Apesar de ser um direito bastante conhecido, ainda existem muitas dúvidas sobre como ele funciona, quem tem direito, como solicitar e qual o valor pago. Vamos detalhar todos os aspectos do auxílio maternidade, trazendo informações claras e objetivas para resolver suas dúvidas.
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O que é o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é uma compensação financeira concedida a trabalhadores que se ausentam de suas atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de casos mais específicos como feto natimorto ou aborto não criminoso. Este benefício pode ser solicitado por mulheres, e também por homens em algumas situações, como no caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.
O objetivo do auxílio-maternidade
A principal função do auxílio-maternidade é proporcionar a segurança financeira necessária para que o trabalhador (especialmente as mulheres) possa dedicar-se ao cuidado do filho nos primeiros meses de vida ou no período pós-adotivo. Ao garantir esse benefício, o governo e as empresas permitem que os pais e mães se concentrem no desenvolvimento e bem-estar do recém-nascido sem que precisem se preocupar com a perda de renda durante esse período crucial.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o auxílio-maternidade
O que a CLT Diz sobre o auxílio-maternidade?
A CLT, que rege as relações trabalhistas no Brasil, prevê no Art. 392 que “a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário”. Isso significa que a mulher tem direito a um período de afastamento remunerado de até quatro meses após o nascimento do filho ou adoção.
Além disso, a legislação também trata de outros aspectos relacionados à saúde da gestante, como a possibilidade de troca de função caso seja necessário para preservar o bem-estar da trabalhadora.
Obrigações do empregador
O empregador tem a responsabilidade de assegurar que o colaborador ou colaboradora que necessitar do auxílio-maternidade seja amparado por todos os direitos estabelecidos pela CLT. Isso inclui garantir a estabilidade no emprego, o pagamento do salário-maternidade e a flexibilidade para o cumprimento de exames médicos e consultas durante o período gestacional.
Algumas empresas também adotam programas voluntários que estendem o prazo da licença-maternidade, oferecendo até seis meses de afastamento remunerado, como é o caso do programa Empresa Cidadã, que amplia a licença para até 180 dias.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Beneficiários do auxílio-maternidade
O auxílio-maternidade pode ser concedido a diversos tipos de trabalhadores, além das mulheres grávidas ou adotantes. Os principais beneficiários são:
- Trabalhadores com contrato CLT: Mulheres ou homens empregados sob regime da CLT têm direito ao benefício.
- Trabalhadores autônomos e informais: Pessoas que contribuem ao INSS como contribuintes individuais ou facultativos também têm direito, mas com algumas diferenças no cálculo do valor.
- Empregados domésticos: Trabalhadores que atuam no setor doméstico também têm direito ao benefício, conforme as mesmas condições dos trabalhadores com carteira assinada.
- Homens em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva: O auxílio maternidade também pode ser solicitado por homens em casos específicos, como a morte da mãe ou em adoções realizadas por casais homoafetivos.
Carência para solicitar o auxílio-maternidade
A carência varia conforme a categoria de vínculo trabalhista. Trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais não precisam cumprir período de carência para ter direito ao benefício. Já os contribuintes individuais e facultativos devem ter pelo menos 10 contribuições ao INSS para acessar o benefício.
Como solicitar o auxílio-maternidade?
Para trabalhadores com carteira assinada
Quando a mulher é empregada com carteira assinada, o procedimento é bem simples: ela deve comunicar à empresa sobre a gravidez ou o processo de adoção e apresentar o atestado médico com a data prevista para o nascimento. A empresa, por sua vez, é responsável por comunicar o INSS e garantir o pagamento do benefício.
Para trabalhadores autônomos ou desempregados
No caso de contribuintes individuais ou desempregados, o processo de solicitação deve ser feito diretamente ao INSS. Isso pode ser feito pelo aplicativo “Meu INSS” ou através da Central de Atendimento no telefone 135. A solicitação também deve ser acompanhada de documentos que comprovem a gravidez ou a adoção, como o atestado médico.
Qual é o valor do auxílio-maternidade?
O valor do auxílio maternidade varia conforme o tipo de vínculo trabalhista da pessoa. Em geral, ele não pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00. No entanto, o valor do benefício será calculado da seguinte forma:
- Empregados CLT: Recebem o valor integral do salário que recebem normalmente. Se a colaboradora recebe R$ 4.000,00 por mês, por exemplo, ela receberá esse valor durante o período da licença.
- Trabalhadores autônomos ou desempregados: Para esses casos, o valor é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS nos últimos meses, respeitando o teto de R$ 7.786,02 e o mínimo de R$ 1.412,00.
Além disso, é importante lembrar que, durante o recebimento do auxílio maternidade, a contribuição ao INSS continua normalmente, o que garante o tempo de serviço para aposentadoria, por exemplo.
Qual a diferença entre licença-maternidade e auxílio-maternidade?
Embora os dois conceitos estejam muito ligados, eles não são exatamente a mesma coisa. A licença-maternidade é o período em que a trabalhadora se afasta de suas funções, enquanto o auxílio-maternidade é a compensação financeira paga à trabalhadora durante esse período de afastamento.
Ou seja, a licença-maternidade refere-se ao direito de ausência no trabalho, e o auxílio maternidade é o pagamento realizado para substituir a remuneração da trabalhadora durante esse afastamento.
Considerações finais
O auxílio-maternidade é um direito fundamental que visa garantir que os trabalhadores, principalmente as mulheres, possam vivenciar a maternidade ou o processo de adoção com mais tranquilidade e segurança financeira. Apesar de sua importância, o benefício ainda gera dúvidas para muitos trabalhadores e empregadores, especialmente no que diz respeito ao processo de solicitação e ao valor do benefício.
É essencial que empregadores e empregados conheçam seus direitos e deveres para evitar problemas legais e garantir que todos os trâmites sejam realizados da maneira correta. Ficar atento às regras, prazos e valores do auxílio maternidade garante que esse momento tão especial da vida do trabalhador não seja ofuscado por preocupações financeiras.