Desde a implementação da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas no serviço público, debates acirrados e tentativas de extinção da medida permeiam o cenário político e jurídico brasileiro. O tema ganhou ainda mais destaque com a tramitação da PEC 555/2006 e, mais recentemente, da PEC 6/2024, ambas buscando pôr fim a essa cobrança. Este artigo traça um panorama histórico das principais iniciativas e desafios envolvendo a contribuição dos inativos.
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A origem da contribuição previdenciária para inativos
Até 1993, os servidores públicos contribuíam apenas para pensões. A mudança veio com a Emenda Constitucional nº 3, que determinou que aposentadorias e pensões seriam custeadas por recursos da União e contribuições dos servidores. Esse marco abriu caminho para discussões sobre a cobrança de inativos, tema que se intensificaria nos anos seguintes.
As primeiras tentativas frustradas
Diversos governos tentaram implementar a contribuição de inativos, mas enfrentaram barreiras legais e políticas. Entre as principais tentativas estão:
- Governo Collor (1991-1992): A PEC nº 59/1991 e o Projeto de Lei nº 2.474/1992 tentaram instituir a cobrança, mas fracassaram no Congresso.
- Governo Itamar Franco (1993): A Revisão Constitucional de 1993 incluiu propostas semelhantes, rejeitadas na época.
- Governo FHC (1995-2002): Foram apresentadas PECs e medidas provisórias para taxar aposentados, mas enfrentaram resistências, inclusive do STF, que julgou inconstitucional a Lei nº 9.783/1998.
Essas iniciativas esbarraram principalmente no argumento de bitributação e na falta de uma base constitucional sólida.
O marco de 2003: Emenda Constitucional nº 41
No primeiro governo Lula, a aprovação da EC 41/2003 marcou um ponto de inflexão. A emenda:
- Incluiu os inativos e pensionistas no caráter solidário da previdência.
- Estabeleceu a cobrança de contribuição sobre os proventos que ultrapassassem 60% do teto do INSS (União) e 50% do teto (Estados e Municípios).
A medida gerou indignação entre servidores e aposentados, que passaram a articular movimentos pela extinção da contribuição.
Decisões judiciais e impactos legais
Em 2004, a Lei nº 10.887, regulamentada pela Medida Provisória nº 167, oficializou a cobrança. No entanto, a constitucionalidade da medida foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADI 3.105, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Julgamento da ADI 3.105
O STF reconheceu a cobrança como constitucional, sob o argumento de que:
- A contribuição é um tributo, e não um benefício previdenciário.
- Não há direito adquirido à isenção de tributos para aposentados e pensionistas.
Essa decisão, entretanto, foi recebida com críticas, especialmente pela contrariedade ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A PEC 555/2006: Uma tentativa de reparação
Diante da insatisfação generalizada, o ex-deputado Carlos Mota (PSB-MG) apresentou a PEC 555/2006, que propõe a extinção da contribuição de inativos. O texto original previa a eliminação imediata da cobrança, com efeitos retroativos a 2004.
Modificações no texto
Na Comissão Especial da Câmara, o texto foi alterado para propor uma extinção gradual:
- Relatório Luiz Alberto (PT-BA): Redução de 10% ao ano, com extinção aos 70 anos de idade.
- Voto em separado de Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP): Redução de 20% ao ano, com extinção aos 65 anos.
Apesar das alterações, a PEC enfrenta resistências no plenário, permanecendo estagnada desde 2010.
A PEC 6/2024: Atualização da luta
Com o risco de arquivamento definitivo da PEC 555 em 2026, a PEC 6/2024 foi apresentada como alternativa. Ela mantém a essência da proposta original, mas adapta o texto às mudanças legislativas ocorridas após a EC 103/2019 (reforma da previdência do governo Bolsonaro).
Principais pontos da PEC 6/2024
- Revogação de medidas prejudiciais:
- Contribuição extraordinária por até 20 anos.
- Redução do limite de isenção para até um salário mínimo.
- Extinção gradual da contribuição:
- Imediata para aposentadorias por incapacidade permanente.
- Redução de 10% ao ano, com extinção total aos 75 anos.
Essa proposta busca alinhar a extinção da contribuição às novas regras previdenciárias.
Por que a contribuição deve ser extinta?
Especialistas e entidades defendem o fim da contribuição dos inativos por diversos motivos:
- Desvio de finalidade: A cobrança original visava equilíbrio financeiro, mas perdeu sentido com a reforma da previdência.
- Quebra de solidariedade: A adoção de previdência complementar reduziu o vínculo entre ativos e inativos.
- Inflação desproporcional: A alta inflação enfrentada por idosos agrava os impactos financeiros da contribuição.
- Contribuições excessivas: Muitos servidores já contribuíram por mais de 40 anos.
O impacto na vida dos aposentados
A cobrança da contribuição representa um ônus significativo para aposentados e pensionistas. Muitos relatam dificuldades financeiras, agravadas pela falta de reajustes adequados nas aposentadorias e pela exclusão de gratificações recebidas apenas por servidores ativos.
Perspectivas para o futuro
A tramitação da PEC 6/2024 e a possível votação da PEC 555 no plenário da Câmara representam um momento decisivo. Caso aprovadas, essas propostas podem corrigir uma injustiça histórica contra aposentados do serviço público.
Considerações finais
A luta pela extinção da contribuição dos inativos é uma das mais longas batalhas dos servidores públicos no Brasil. Apesar das dificuldades, as PECs 555/2006 e 6/2024 representam uma oportunidade de reparar os danos causados pela cobrança. Com o apoio de entidades e parlamentares, há esperança de que a justiça prevaleça.