O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou nesta segunda-feira (11) a lei 22.162/2024, que assegura o direito a passagens gratuitas ou com 50% de desconto para pessoas idosas no transporte rodoviário intermunicipal do estado. A lei também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será necessária para que os idosos possam usufruir desse benefício. A implementação da medida entra em vigor em 180 dias, ou seja, em maio de 2025.
A nova legislação revoga a lei estadual anterior (21.685/2023), que não foi implementada devido a questões judiciais. Com a sanção da nova lei, o Governo do Paraná visa garantir a acessibilidade e mobilidade para a população idosa, promovendo a inclusão e ampliando o acesso aos serviços de transporte público.
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Benefícios da lei para idosos no Paraná
A partir de 2025, a nova lei trará mudanças significativas para os idosos do Paraná, incluindo a garantia de transporte gratuito ou subsidiado em viagens intermunicipais. A seguir, confira os principais pontos sobre a lei:
Reservas de assentos gratuitos e com desconto
Segundo a nova regulamentação, as empresas de transporte rodoviário intermunicipal deverão reservar:
- Dois assentos gratuitos para pessoas idosas por veículo.
- Dois assentos com desconto de 50% sobre o valor da passagem.
Essas vagas estarão disponíveis até três horas antes do início da viagem. Após esse período, os assentos podem ser vendidos para outros passageiros caso não tenham sido ocupados.
Como funciona o benefício: regras e orientações
Para assegurar o direito à gratuidade ou ao desconto, os idosos devem seguir algumas orientações específicas estabelecidas pela lei:
- Ordem de chegada: A concessão dos assentos gratuitos ou com desconto será feita por ordem de chegada. Assim, os primeiros idosos a solicitarem terão a preferência no uso das vagas gratuitas.
- Gratuidade e taxa zero: Além de serem isentos do valor da passagem, os beneficiários das vagas gratuitas não precisarão pagar taxas de pedágio ou de terminais rodoviários.
- Agendamento de bilhete de retorno: Ao solicitar a passagem de ida, os idosos poderão agendar, no mesmo ato, o bilhete para a viagem de retorno, respeitando as regras e a disponibilidade.
Quem pode solicitar o benefício?
Para usufruir das passagens intermunicipais gratuitas ou com desconto, é preciso que o idoso atenda a critérios específicos. Abaixo, explicamos quem é elegível ao programa e como obter o benefício:
Requisitos para elegibilidade
Os idosos interessados em obter o benefício devem:
- Ter 65 anos ou mais.
- Possuir renda de até dois salários mínimos.
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
- Possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+: o que é e como solicitar
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será o documento oficial que permitirá o acesso à gratuidade e ao desconto. Emitida pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Paraná, a carteirinha será o instrumento de comprovação de elegibilidade para o programa.
Como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+
Para obter a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, o idoso deverá realizar um cadastro no sistema de gestão do governo estadual. O processo é simples e poderá ser realizado tanto de forma online quanto em unidades de atendimento presencial da Secretaria responsável.
- Documentos necessários:
- Documento de identidade oficial com foto (RG ou CPF).
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovante de renda, para validar o critério de até dois salários mínimos.
- Número de Identificação Social (NIS) do CadÚnico.
- Formato digital ou impresso: A carteira será disponibilizada em formato digital ou físico, e terá um mecanismo de validação para garantir sua autenticidade.
- Uso exclusivo do titular: A carteira será pessoal e intransferível. Seu uso é exclusivo do titular, sendo proibido o empréstimo ou a transferência para terceiros.
Fiscalização e regulamentação da nova lei
A responsabilidade de fiscalizar a aplicação da lei e de comunicar as empresas de transporte público sobre as novas regras ficará a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), através da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC).
Penalidades para descumprimento da lei
As empresas que não respeitarem as normas poderão enfrentar sanções, que incluem desde multas até a perda da licença para operar no setor de transporte intermunicipal. O governo estabeleceu que, após o período de regulamentação, todas as empresas devem adaptar seus sistemas para incluir a opção de agendamento de passagens gratuitas e com desconto para os idosos.
Sistema de reserva de passagens: como será implementado
As empresas de transporte terão 180 dias para adequar seus sistemas de venda de passagens online e em terminais físicos, garantindo a inclusão de um sistema de reserva especial para os idosos que desejam usufruir do benefício. Esse sistema permitirá que os usuários agendem a gratuidade ou o desconto de forma simples e eficiente, similar ao procedimento de venda de passagens comuns.
A importância da nova lei para a mobilidade e inclusão social
A sanção da lei 22.162/2024 representa um avanço para a inclusão social no estado do Paraná, promovendo o direito de acesso ao transporte intermunicipal para a população idosa. Para muitos idosos, essa medida significa uma maior autonomia e liberdade para realizar atividades essenciais, como consultas médicas, visitas a familiares e acesso a serviços.
Além disso, a política pública reflete a atenção do governo em atender às demandas de uma população que tem crescido e que merece respeito e inclusão. A gratuidade ou o desconto nas passagens intermunicipais oferece uma solução que atende à necessidade de mobilidade da população idosa de baixa renda, contribuindo para um estado mais justo e acessível.
Comparação com a lei anterior
A lei estadual 21.685/2023, que abordava o mesmo tema, não chegou a ser implementada devido a questões judiciais. Com a sanção da nova legislação, o Governo do Paraná ajustou pontos que estavam em discussão, proporcionando uma solução legal e clara para assegurar o direito dos idosos ao transporte gratuito ou com desconto. A principal mudança em relação à legislação anterior é a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será o documento oficial de identificação para o benefício.
Considerações finais
A nova lei de gratuidade para idosos em viagens intermunicipais no Paraná é um marco para os direitos da terceira idade no estado. Ao garantir transporte gratuito ou com desconto, o governo promove a inclusão social e facilita o acesso a serviços essenciais. Para se beneficiar, é fundamental que os idosos sigam as orientações para obtenção da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ e estejam atentos às regras e prazos estabelecidos.
O sistema de reservas será implementado em breve, e os idosos poderão, a partir de maio de 2025, usufruir desse direito em todo o estado. Com a regulamentação, o Paraná reafirma seu compromisso com uma sociedade mais inclusiva e com o respeito aos direitos da população idosa.