A recente Lei 14.981/2024 representa um avanço significativo nas contratações públicas durante situações de calamidade. Com o intuito de garantir agilidade e eficiência nas compras e contratações, a nova legislação estabelece normas gerais que buscam simplificar processos em momentos críticos.
Este artigo analisa as principais mudanças trazidas pela lei e suas implicações para a administração pública, bem como os desafios que ainda persistem no enfrentamento de calamidades.
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Contexto da Lei 14.981/2024
O que motivou a criação da lei?
A necessidade de uma legislação específica para contratações em situações de calamidade pública surgiu da experiência vivenciada em estados como o Rio Grande do Sul, onde a flexibilização das normas de licitação se mostrou essencial para responder rapidamente a emergências. A Lei 14.981/2024 surge, portanto, como um marco legal que sistematiza e uniformiza as diretrizes de compras públicas em situações de crise, evitando a dependência de medidas provisórias para cada caso específico.
O que caracteriza a calamidade pública?
Calamidade pública é definida como um evento que causa destruição em larga escala ou perturbação das condições normais de vida de uma comunidade. Situações como desastres naturais, epidemias e outras emergências que afetam a vida dos cidadãos podem ser consideradas calamidades. A declaração de estado de calamidade pública é um passo crucial para que as medidas excepcionais de contratação sejam adotadas.
Principais Mudanças na Lei 14.981/2024
Regime excepcional de contratação
A lei estabelece que a aplicação do regime excepcional de contratação durante calamidades depende de dois atos:
- Declaração de calamidade: O estado de calamidade deve ser declarado pelo Chefe do Poder Executivo, seja federal, estadual ou do Distrito Federal;
- Ato específico do Executivo: Deve haver um ato do Poder Executivo que autorize a aplicação das medidas excepcionais e indique o prazo para tal autorização.
Essa mudança visa garantir maior transparência e formalidade nos processos de contratação, evitando abusos e promovendo a responsabilização dos gestores públicos.
Dispensa de licitação e aumento de limites
A lei permite a dispensa de licitação em casos de calamidade, além de trazer mudanças significativas em alguns limites e prazos:
- Aumento do teto para contratação verbal: O limite para contratações verbais passou de R$ 10 mil para R$ 100 mil;
- Redução do prazo mínimo para apresentação de propostas: O prazo foi reduzido pela metade, facilitando a participação de fornecedores;
- Dispensa de regularidade fiscal: A regularidade fiscal ou econômico-financeira não será exigida em situações de emergência;
- Contratação por valores superiores à estimativa de preços: Isso pode ocorrer devido à oscilação provocada pela variação de preços.
Essas alterações visam proporcionar maior agilidade nas contratações e atender rapidamente as necessidades emergenciais.
Celebração e prorrogação de contratos
A lei também aborda a celebração e prorrogação de contratos em situações de calamidade pública:
- Contratos de até um ano: Os contratos podem ser celebrados por um ano, prorrogáveis por igual período, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da calamidade, desde que seja vantajoso para a Administração;
- Prorrogação de contratos vigentes: Contratos já existentes podem ser prorrogados por, no máximo, 12 meses após o término;
- Maior flexibilidade para acréscimos ou supressões de valor: Os contratos podem sofrer acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado, sem a necessidade de consentimento do contratado, e até 100% com consentimento.
Essas medidas visam garantir a continuidade dos serviços essenciais durante situações de crise.
Adesão a atas de registro de preços
A nova legislação amplia as possibilidades de adesão a atas de registro de preços de outros entes federativos. Essa medida permite que municípios, estados e a União se unam em um esforço conjunto para atender às demandas emergenciais, aumentando a eficiência das compras públicas e reduzindo os custos.
Desafios Persistentes
Dependência de decisões intergovernamentais
Um dos desafios mais significativos da Lei 14.981/2024 é a dependência de decisões de outros entes da Federação para a aplicação do regime excepcional de contratação. Embora os municípios possam declarar estado de emergência, a necessidade de autorização do estado ou da União pode retardar a resposta a calamidades específicas, comprometendo a eficácia das ações.
Garantia de transparência e controle
A agilidade proporcionada pela nova lei não deve comprometer a transparência e o controle sobre os gastos públicos. A implementação de medidas excepcionais requer rigor na prestação de contas e acompanhamento das contratações realizadas. A falta de transparência pode abrir brechas para práticas fraudulentas e desperdícios de recursos.
Considerações Finais
A Lei 14.981/2024 traz importantes inovações para as contratações públicas em situações de calamidade, promovendo maior agilidade e eficiência. No entanto, a dependência de decisões intergovernamentais e a necessidade de manter a transparência e o controle dos gastos públicos representam desafios que precisam ser enfrentados.
É fundamental que os gestores públicos estejam preparados para aplicar as novas normas de forma adequada, garantindo que as contratações emergenciais sejam realizadas de maneira eficiente e responsável. Assim, será possível atender às necessidades da população em momentos críticos, contribuindo para a mitigação dos impactos das calamidades.
Com essa legislação, o Brasil dá um passo importante em direção a uma gestão pública mais eficaz e responsiva, demonstrando a necessidade de adaptação das normas à realidade das emergências enfrentadas pelo país.
Imagem: Alex Green / pexels.com