A questão de acumular benefícios previdenciários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), como a pensão por morte e a aposentadoria, gera muitas dúvidas entre os brasileiros. A legislação previdenciária no Brasil é complexa e está em constante evolução, o que torna essencial entender as regras atuais para garantir que os direitos sejam plenamente exercidos. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente se é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo, as condições para isso e as implicações legais envolvidas.
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Quais são os dependentes que podem ter a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é um benefício previdenciário do INSS destinado aos dependentes legais do segurado do instituto que faleceu, sendo assim, este benefício garante a subsistência dos dependentes que perderam a principal fonte de renda familiar. Nesse contexto, os principais beneficiários da pensão por morte são os cônjuges ou companheiros em situação estável e filhos, sejam biológicos, enteados ou adotivos.
Em todos os casos é necessário comprovar uma dependência financeira do contribuinte falecido. Em relação aos filhos, o limite de idade é de até 21 anos, a menos que haja um caso comprovado de invalidez ou deficiência. Ademais, os irmãos, com as mesmas regras dos filhos, também podem receber o benefício no INSS. Por fim, os pais também estão incluídos na lista.
O que é aposentadoria?
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que contribuiu para o INSS durante um determinado período e atingiu os requisitos necessários para se aposentar. Existem diferentes modalidades de aposentadoria no instituto, entre elas, a aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição, entre outras.
Modalidades de aposentadoria
- Aposentadoria por idade: concedida aos segurados que atingem a idade mínima exigida (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e cumprem o tempo mínimo de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: concedida aos segurados que completam o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
- Aposentadoria especial: concedida aos trabalhadores que exerceram atividades insalubres ou perigosas, com tempo de contribuição reduzido.
- Aposentadoria por invalidez: concedida aos segurados que, devido a doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes de trabalhar.
Acúmulo de benefícios: é permitido?
A possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria é uma questão regulamentada pela legislação previdenciária brasileira. De acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), houve mudanças significativas nas regras de acumulação de benefícios.
Regras de acumulação antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, era possível acumular integralmente a pensão por morte e a aposentadoria. Ou seja, o beneficiário poderia receber os dois valores sem qualquer tipo de redução.
Regras de acumulação após a Reforma da Previdência
Após 2019, ano da reforma no sistema previdenciário brasileiro, as regras para acumular benefícios do INSS sofreram mudanças. Agora, é permitido acumular pensão por morte e aposentadoria, mas com algumas restrições:
- Benefício principal: o beneficiário tem direito a receber o valor integral do benefício de maior valor (seja a pensão por morte ou a aposentadoria).
- Benefício secundário: o segundo benefício (de menor valor) será reduzido conforme uma escala progressiva, que varia de acordo com o valor do benefício.
Escala progressiva de redução
A redução do benefício secundário segue a seguinte escala:
- Até um salário mínimo: 100% do valor.
- Entre um e dois salários mínimos: 60% do valor.
- Entre dois e três salários mínimos: 40% do valor.
- Entre três e quatro salários mínimos: 20% do valor.
- Acima de quatro salários mínimos: 10% do valor.
Exemplo prático
Para ilustrar, considere um beneficiário que recebe uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e tem direito a uma pensão por morte de R$ 2.000,00. Nesse caso, ele receberá:
- Aposentadoria (benefício principal): R$ 3.000,00 (valor integral).
- Pensão por morte (benefício secundário): R$ 1.200,00 (60% de R$ 2.000,00).
Portanto, o total recebido será de R$ 4.200,00.
Mudanças aplicadas em 2019
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para os segurados do INSS, especialmente no que diz respeito à acumulação de benefícios do instituto. Essas mudanças visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, mas também impõem novas regras que podem impactar o planejamento financeiro dos beneficiários.
Planejamento previdenciário
Diante das novas regras, é essencial que os segurados façam um planejamento previdenciário adequado. Isso inclui:
- Conhecimento das regras: entender as regras de acumulação de benefícios e como elas se aplicam ao seu caso específico.
- Simulações de benefícios: realizar simulações para saber qual será o valor dos benefícios acumulados.
- Consultoria especializada: buscar orientação de especialistas em previdência para tomar decisões informadas.
Considerações finais
A possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria é uma questão complexa e que exige atenção às regras vigentes. Com a Reforma da Previdência, as condições para acumulação de benefícios foram alteradas, impondo novas restrições e exigindo um planejamento previdenciário mais cuidadoso.
É fundamental que os segurados estejam bem informados sobre seus direitos e as mudanças na legislação para garantir que possam usufruir dos benefícios de forma plena e sem surpresas. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação de profissionais especializados em previdência social.