No Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (6), foi publicada a Lei 13.288/24, sancionada pelo Governador do Estado da Paraíba e de autoria do deputado Wallber Virgolino. A nova legislação institui a gratuidade nas taxas de inscrição para idosos em eventos esportivos no Estado.
Detalhes da nova lei
A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, concede isenção de 100% do valor da taxa de inscrição para os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003. O principal objetivo da iniciativa é promover a inclusão e facilitar o acesso dos idosos às práticas esportivas, contribuindo assim para uma melhor qualidade de vida dessa parcela da população.
Objetivo da lei
A Lei 13.288/24 busca incentivar a participação dos idosos em eventos esportivos, reconhecendo a importância da atividade física para a saúde e bem-estar. A prática esportiva regular pode trazer inúmeros benefícios, como a melhora da capacidade cardiovascular, fortalecimento muscular, além de benefícios psicológicos como a redução do estresse e aumento da socialização.
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Impacto na qualidade de vida
A promoção da inclusão dos idosos nas atividades esportivas é um passo significativo para melhorar a qualidade de vida dessa faixa etária. Estudos indicam que a prática regular de exercícios físicos pode ajudar a prevenir doenças crônicas, melhorar a mobilidade e aumentar a expectativa de vida. Além disso, o esporte proporciona um ambiente social que pode combater a solidão e a depressão, problemas comuns entre os idosos.
Inclusão e acessibilidade
A gratuidade nas taxas de inscrição é uma medida que visa eliminar barreiras financeiras, permitindo que mais idosos possam participar de eventos esportivos. Esta ação reflete um compromisso do governo da Paraíba em tornar as atividades físicas mais acessíveis a todos os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica.
A nova lei foi bem recebida pela população idosa e por organizações que trabalham em prol dos direitos dos idosos. Muitos vêem essa medida como um reconhecimento das contribuições que os idosos fizeram e continuam a fazer para a sociedade. Além disso, a gratuidade nas taxas de inscrição é vista como um incentivo para que mais idosos adotem um estilo de vida ativo e saudável.
Implementação da lei
Para garantir a eficácia da Lei 13.288/24, o governo estadual está desenvolvendo um sistema de inscrição que facilite o acesso dos idosos às isenções. A fiscalização será realizada para assegurar que os benefícios sejam devidamente concedidos e que os eventos esportivos estejam preparados para receber os idosos de forma adequada.
Estatuto da pessoa idosa
A nova legislação está em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, que assegura diversos direitos aos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos. Este estatuto é uma conquista importante na luta pelos direitos dos idosos, garantindo-lhes dignidade, respeito e inclusão em todas as áreas da sociedade.
A aprovação da Lei 13.288/24 representa um avanço significativo na promoção da saúde e bem-estar dos idosos na Paraíba. A isenção das taxas de inscrição para eventos esportivos é uma iniciativa louvável que pode inspirar outros estados a adotarem medidas semelhantes. A inclusão dos idosos nas atividades esportivas não só melhora a qualidade de vida dessa população, mas também fortalece a sociedade como um todo, promovendo um envelhecimento ativo e saudável.
Para os idosos interessados em aproveitar essa nova lei, é recomendável manter-se informado sobre os eventos esportivos disponíveis e os processos de inscrição. A participação ativa nas atividades físicas pode transformar positivamente a vida dos idosos, proporcionando-lhes saúde, alegria e um senso renovado de comunidade.
Imagem: iStock – Arte: Idosos Com Dignidade