Aposentar-se com tranquilidade e segurança financeira é o sonho de todo trabalhador brasileiro. Com a Reforma da Previdência, as regras para alcançar esse objetivo mudaram, mas novas oportunidades surgiram. A regra 86/96, por exemplo, pode ser a chave para uma aposentadoria mais rápida e com benefício integral para muitos brasileiros.
Regras de transição da reforma da previdência
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, estabeleceu novas regras para a aposentadoria no Brasil. Entre as principais mudanças estão o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição necessários para se aposentar. No entanto, para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da reforma, foram criadas as regras de transição.
Essas regras visam garantir uma aposentadoria justa e digna para quem já estava próximo de se aposentar pelas regras antigas. Entre as opções de regras de transição, a fórmula 86/96 se destaca por oferecer algumas vantagens importantes.
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O que é a regra 86/96 da aposentadoria?
A regra 86/96 é uma forma de se aposentar pelo INSS que leva em consideração a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Para mulheres, a soma precisa ser igual a 86 pontos, enquanto para homens, o valor é de 96 pontos.
A principal vantagem dessa regra é que o fator previdenciário não é aplicado, o que significa que o valor do benefício não é reduzido. Isso garante uma aposentadoria mais vantajosa para quem se aposentar pela regra 86/96.
Como funciona a regra 86/96 na prática?
Para se aposentar pela regra 86/96, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos básicos:
- Idade mínima: 54 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
- Soma da idade com o tempo de contribuição: igual a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
Exemplo: Uma mulher com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar pela regra 86/96, pois a soma da sua idade com o tempo de contribuição é igual a 86.
Evolução da regra 86/96:
A fórmula 86/96 foi criada em 2015 e, desde então, vem sofrendo alterações gradativas. A cada ano, os pontos necessários para se aposentar aumentam um pouco. Atualmente, a regra está em 86/96, mas em 2027 chegará a 90/100.
Vale a pena se aposentar pela regra 86/96?
Para saber se vale a pena se aposentar pela regra 86/96, é importante analisar cada caso individualmente. É preciso levar em consideração fatores como a idade do trabalhador, o tempo de contribuição, o valor do benefício previdenciário e os planos para o futuro.
Em geral, a regra 86/96 pode ser uma boa opção para quem deseja se aposentar mais cedo e com um benefício integral. No entanto, é importante consultar um especialista em previdência social para avaliar se essa é a melhor opção para o seu caso.
Como solicitar a aposentadoria pela regra 86/96?
Para solicitar a aposentadoria pela regra 86/96, o trabalhador deve acessar o Meu INSS e seguir os seguintes passos:
- Acessar o Meu INSS com login e senha;
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Digitar “aposentadoria” na busca;
- Selecionar o tipo de aposentadoria desejada (86/96);
- Preencher os campos solicitados;
- Anexar os documentos exigidos pelo INSS;
- Informar a agência previdenciária mais próxima;
- Confirmar o pedido.
A resposta à solicitação será fornecida em até 90 dias