O Estatuto do Idoso pune o abandono de idoso com prisão por até 3 anos
A questão do abandono de idosos será central em uma audiência pública organizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. O evento está programado para ocorrer na próxima quarta-feira (22), às 15 horas, abordando um tema de crescente preocupação na sociedade brasileira.
De acordo com o Censo Demográfico de 2022, o Brasil possui um total de 22 milhões de habitantes com idade superior a 65 anos. Projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, a partir de 2039, o número de idosos superará o de crianças no país. Estes dados destacam a urgência de políticas públicas mais eficazes para esta parcela da população.
A audiência pública foi uma iniciativa do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que expressa preocupação com as adversidades enfrentadas pelos idosos, especialmente o abandono por familiares ou cuidadores. “Esses números ressaltam a necessidade urgente de um olhar atento às dificuldades enfrentadas por essa parcela da população, incluindo o abandono por familiares, responsáveis ou cuidadores”, afirma o deputado.
O abandono de idosos é um crime previsto pela Lei 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, que estipula penalidades que podem variar entre 6 meses a 3 anos de detenção. Apesar da existência de tais medidas legais, o deputado Haroldo Cathedral ressalta que o problema está longe de ser solucionado e que os casos têm aumentado progressivamente.
Um levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania revela que, nos primeiros cinco meses de 2023, foram registrados 19.987 casos de abandono de idosos por meio do serviço Disque 100. Este número alarmante evidencia a gravidade da situação e a necessidade de ações imediatas para proteger esse segmento vulnerável da população.
Este encontro na Câmara dos Deputados espera não apenas jogar luz sobre as dificuldades enfrentadas pelos idosos, mas também fomentar discussões que conduzam ao desenvolvimento de políticas mais robustas para garantir a dignidade e o respeito que as pessoas idosas merecem.
Leia mais: Declaração do Imposto de Renda para Idosos: Entenda os benefícios após os 60 anos
Abandono de idosos – Estimativas preocupantes
O abandono afetivo inverso ocorre quando filhos, que deveriam assumir a responsabilidade pelo bem-estar dos pais idosos, falham em prover o necessário suporte emocional, físico e financeiro. Esse cenário pode variar desde a falta de visitas e contato regular até a negligência severa que coloca a vida dos idosos em risco.
- Falta de visitas regulares.
- Negligência nos cuidados diários e financeiros.
- Omissão frente às necessidades de saúde dos idosos.
Essa forma de abandono muitas vezes é silenciosa, se escondendo nas sombras de casas, asilos e hospitais. Muitos idosos são deixados em situações precárias, esquecidos por aqueles que eles mais amaram e apoiaram. Este cenário não só compromete a saúde física e mental dos idosos, mas também fere profundamente sua dignidade e senso de valor.
Os idosos afetados pelo abandono afetivo inverso podem sofrer de depressão, ansiedade e uma profunda sensação de solidão. Ademais, a falta de cuidado adequado pode levar a desnutrição, vulnerabilidade a acidentes domésticos e a exploração por terceiros.
- Depressão e angústia;
- Desnutrição e problemas de saúde decorrentes;
- Aumento do risco de acidentes domésticos.
Em face dessa dolorosa realidade, a legislação brasileira, por meio do Estatuto do Idoso e do Código Penal, assegura aos idosos o direito à assistência familiar. Além disso, há mecanismos jurídicos que permitem aos idosos ou seus representantes buscar reparação e proteção legal.
- O que fazer se suspeitar de abandono afetivo inverso?
A sociedade tem o dever de estar atenta e denunciar qualquer sinal de negligência com os idosos. Seja através do Ministério Público, Defensoria Pública ou mesmo ações privadas, é crucial agir para proteger a dignidade e bem-estar dos mais velhos.
- O abandono afetivo pode ser considerado crime?
Sim, o abandono de incapaz, incluindo idosos, é caracterizado como crime pelo Código Penal, passível de severas penalidades legais para quem o pratica.
Abordar o abandono afetivo inverso é mais do que um dever legal; é uma questão ética e moral que reflete o respeito aos fundamentos da família e da sociedade. Garantir que os idosos vivam com dignidade não é apenas uma responsabilidade legal, mas um reflexo de compaixão e humanidade.
Imagem: Redação Online