Por que acumulação foi considerada legal?
Recentemente, uma decisão proferida pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, responsável pela Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, Goiás, tornou possível a acumulação de proventos de aposentadoria de um professor universitário que também é militar da reserva.
O caso envolve um docente da Universidade Estadual de Goiás, ativo desde 1987, que enfrentou a negativa do órgão estadual previdenciário ao solicitar sua aposentadoria em 2022. O pedido foi inicialmente rejeitado sob a justificativa de que configuraria uma acumulação irregular de cargos públicos, pois o professor é também um militar da reserva da Aeronáutica.
Após ter seu pedido negado administrativamente e enfrentar um processo disciplinar que o obrigava a escolher entre uma das duas aposentadorias, o educador não desistiu. Ele ingressou com um mandado de segurança, buscando o reconhecimento judicial da legalidade de acumular ambos os proventos.
O juiz Gabriel Lessa baseou sua decisão em uma série de exceções constitucionais e em emendas pertinentes que permitem, em casos específicos, a acumulação de aposentadorias. Segundo o magistrado, a Constituição proíbe a acumulação de cargos públicos, exceto em situações onde há compatibilidade de horários ou em casos especiais como o do requerente.
O docente, que serviu simultaneamente como militar e professor desde 1987 até 2002, estava protegido por uma exceção prevista pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998. Esta norma exclui da proibição os servidores e militares que reingressaram no serviço público por meio de concurso antes de sua publicação.
Além disso, o Estatuto dos Militares traz uma exceção para os militares que assumem cargos permanentes de professores, permitindo que sejam transferidos para a reserva remunerada ao invés da não remunerada.
Como reforço ao seu argumento, o juiz Lessa mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado de que, em situações de cargos constitucionalmente acumuláveis, não se aplica a vedação à acumulação de aposentadorias e pensões. Isso fortalece o direito do professor nesse contexto específico.
Resultado Final do Julgamento: a justiça concedeu o direito ao professor de acumular os proventos de seu cargo militar com a aposentadoria como docente da UEG. Também foi determinado que quaisquer procedimentos administrativos disciplinares contra ele sejam arquivados.
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Impacto da decisão para outros casos semelhantes de aposentadoria
Essa decisão pode abrir precedentes para outros profissionais em situação similar, servindo de referência para futuras decisões judiciais e administrativas. Professores e militares que buscam a acumulação de proventos agora têm um forte exemplo legal a seu favor.
Cabe destacar que tais casos dependem significativamente das particularidades de cada situação e das interpretações judiciais relacionadas às leis e emendas aplicáveis, enfatizando a importância da assistência jurídica qualificada.
Imagem: wirestock / Envato